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Q3907524 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.508/2011, estabelece as normas para a organização e o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), introduzindo conceitos fundamentais como a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). Este instrumento visa consolidar as ofertas assistenciais garantidas aos usuários em todo o território nacional, sob a gestão tripartite. No que tange aos critérios para a atualização e composição desse rol de serviços públicos de saúde, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, arts. 22 e 23: “Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES. Art. 23. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pactuarão nas respectivas Comissões Intergestores as suas responsabilidades em relação ao rol de ações e serviços constantes da RENASES.” A questão trata da disciplina normativa e da atualização da RENASES, e a alternativa A corresponde ao regime legal de competência do Ministério da Saúde, sob diretrizes pactuadas pela CIT, com atualização bienal.

Tema central: RENASES no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com o Decreto nº 7.508/2011. O art. 22 atribui ao Ministério da Saúde a disciplina da RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT, e determina que as atualizações sejam consolidadas e publicadas a cada dois anos. O art. 23 completa o regime ao prever a pactuação das responsabilidades dos entes nas Comissões Intergestores. Assim, a assertiva correta reflete a lógica nacional e pactuada da RENASES.
B
Errada
Está errada por contrariar o art. 16 do Decreto nº 7.508/2011. O Mapa da Saúde não é exclusivo da Direção Nacional do SUS e deve considerar os serviços e ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS: “Art. 16. No planejamento devem ser considerados os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS, os quais deverão compor os Mapas da Saúde regional, estadual e nacional.”
C
Errada
Está errada porque a RENASES não é de adesão facultativa para Estados e Municípios. O art. 22 a disciplina em âmbito nacional e o art. 24 apenas autoriza relações específicas e complementares, em consonância com a RENASES: “Art. 24. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar relações específicas e complementares de ações e serviços de saúde, em consonância com a RENASES, respeitadas as responsabilidades dos entes pelo seu financiamento, de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores.”
D
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 5º do Decreto nº 7.508/2011. Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de vigilância em saúde, não sendo possível dispensá-los: “Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.”
Pegadinha da questão
A banca misturou regras sobre RENASES, Mapa da Saúde e Região de Saúde para induzir erro. A armadilha principal está em trocar a competência normativa do Ministério da Saúde, com diretrizes pactuadas pela CIT, por ideias de facultatividade, exclusão da iniciativa privada e dispensa de vigilância em saúde.
Dica para questões semelhantes
  • Em RENASES, confira sempre três pontos: competência do Ministério da Saúde, diretrizes pactuadas pela CIT e atualização bienal.
  • Se a alternativa falar em autonomia federativa, verifique se o decreto permite apenas complementação em consonância com a RENASES, e não exclusão da regra nacional.
  • Em Mapa da Saúde, desconfie de enunciados que excluam a iniciativa privada; o art. 16 manda considerá-la.
  • Em Região de Saúde, memorize o rol mínimo do art. 5º, especialmente a vigilância em saúde.

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