De acordo com o artigo 16 da lei 8662/93, lei que regulamen...
( ) Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento defnitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
( ) Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou frmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profssionais delas dependentes serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
( ) No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo
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Vamos analisar a questão com base no artigo 16 da Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Assistente Social e estabelece as penalidades aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).
Alternativa Correta: B - V – V – F
Primeira Afirmativa (V): "Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz."
Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. O artigo 16 da Lei 8.662/93 realmente dispõe sobre as penalidades que os CRESS podem aplicar, incluindo multa, suspensão e cancelamento definitivo do registro profissional nos casos mencionados. A reincidência contumaz ou infrações de extrema gravidade justificam tais medidas punitivas.
Segunda Afirmativa (V): "Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis."
Comentário: Esta afirmativa é verdadeira. De acordo com a legislação vigente, entidades e empregadores que participem ou sejam coniventes com infrações cometidas por seus profissionais estão sujeitos a penalidades proporcionais à sua responsabilidade, incluindo a aplicação de multas e outras medidas judiciais.
Terceira Afirmativa (F): "No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo."
Comentário: Esta afirmativa é falsa. A Lei 8.662/93 não menciona a elevação da multa ao triplo em caso de reincidência no prazo de dois anos. Geralmente, as multas podem ser agravadas, mas a lei específica não estipula este aumento exato, tornando esta afirmativa incorreta.
Para resolver questões deste tipo, é importante conhecer bem o Código de Ética e a legislação específica da profissão. Atente-se à leitura cuidadosa do enunciado e das alternativas, verificando sempre a correspondência com as normas legais.
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Art.16 inciso 2 No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabivel será elevada ao dobro.
I- Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:
I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;
II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;
III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
II- 1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
(VERDADEIRO) Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: multa, suspensão e cancelamento defnitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei: I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
(VERDADEIRO) Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou frmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profssionais delas dependentes serão estas também passíveis das multas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
(FALSO ) No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao triplo.
2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.
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