Segundo o Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ...

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Q4178664 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é vedado trabalho para o/a adolescente, na condição de empregado/a, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno/a de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, às seguintes formas de ocupação:
I - Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - Perigoso, insalubre ou penoso;
III - Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

Assim, marque a resposta correta:
Alternativas