O Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe ...

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Q1248339 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Capítulo V do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, tratando de forma específica o trabalho do adolescente aprendiz. O referido Estatuto, assegura objetivamente ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos:
I direitos trabalhistas. II direitos previdenciários. III bolsa-aprendizagem. IV trabalho protegido.
Estão CORRETOS os itens:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa Correta: D (I e II)

1. Tema jurídico: A questão trata dos direitos assegurados ao adolescente aprendiz pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre a profissionalização e proteção no trabalho.

2. Legislação aplicada:

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 65:
“Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.”

CLT, Art. 428: define o contrato de aprendizagem para maiores de quatorze e menores de vinte e quatro anos, garantindo formação técnico-profissional e proteção no ambiente laboral.

Além disso, o STF (RE 423.778) consolidou o entendimento de que adolescentes aprendizes gozam desses direitos.

3. Explicação técnica:

O contrato de aprendizagem é instrumento de inserção segura do adolescente no ambiente profissional, protegendo direitos fundamentais. Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho) destaca que o objetivo é garantir não só formação, mas remuneração e previdência ao aprendiz.

4. Exemplo prático:

João, de 15 anos, inicia aprendizagem em uma empresa. Ele recebe salário e a empresa recolhe mensalmente contribuição ao INSS, garantindo-lhe direitos trabalhistas (como férias e 13º) e previdenciários (acesso à seguridade social).

5. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao que prevê o art. 65 do ECA: ao aprendiz são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários. Os itens III (bolsa-aprendizagem) e IV (trabalho protegido) não constam objetivamente nesse artigo como obrigações diretas.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) II e III: “Bolsa-aprendizagem” não é termo legal nem obrigação direta do ECA/CLT; a regra é remuneração/salário, não bolsa.
  • B) I e IV: “Trabalho protegido” é conceito geral, não apontado objetivamente no art. 65, focado em direitos trabalhistas e previdenciários.
  • C) II e IV: Assim como acima, falta a previsão expressa de “trabalho protegido”.

7. Possíveis pegadinhas:

Atenção aos termos: “bolsa-aprendizagem” não é expressão técnica do ECA. O artigo fala em direitos trabalhistas e previdenciários, não em "bolsa".

8. Conclusão:
Estude sempre a letra da lei e atente-se aos termos utilizados no enunciado.

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Art. 64: Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa aprendizegem.

Art. 65: Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários

Gabarito D

Só os Direitos Trabalhista e Previdenciário.

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistase    previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Atenção aos detalhes:

Este já foi abordado em prova:

Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Bolsa de aprendizagem=  até quatorze anos

Deficiente = Trabalho protegido

Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas previdenciários.

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

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