Segundo o artigo 59, § 1º, da LRF, o Tribunal de Contas aler...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A pergunta busca o patamar em que o Tribunal de Contas deve alertar; o art. 59, § 1º, II, da LRF fixa esse marco em 90% do limite de despesa total com pessoal, levando à alternativa C.
- Confira conjuntamente o percentual e sua base de comparação: neste alerta, são 90% do respectivo limite de despesa total com pessoal.
- Distinga atingir de ultrapassar: a redação legal exige despesa superior a 90% do limite.
- Não confunda o patamar de alerta com o próprio limite máximo: o alerta é exigido antes de esse máximo ser ultrapassado.
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C)
Dentre os mecanismos com finalidade de fiscalizar os gastos públicos, existem, na LRF, inúmeros limites de gastos que devem ser atendidos pela administração. Destes, 3 possuem função essencial no tocante às despesas com pessoal: o limite de alerta, o limite prudencial, e o limite ultrapassado.
Sucintamente, estes limites são nos seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida do ente:
- Limite de Alerta – 90%
- Limite Prudencial – 95%
- Limite Ultrapassado – 100%
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