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Q4277742 Direito Financeiro
De acordo com o artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos, devendo o da Câmara Municipal ser assinado pelo: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 54, II, prevê: “II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;”. Como o relatório é da Câmara Municipal, aplica-se essa regra do Legislativo, que inclui seu Presidente entre os signatários obrigatórios, tornando correta a alternativa A, sem atribuir exclusividade à sua assinatura.

Tema central: Signatários do RGF da Câmara
Análise das alternativas
A
Certa
A indicação da alternativa A não significa que a assinatura do Presidente seja exclusiva. O art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 determina: “Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.” Essas assinaturas são adicionais às previstas no inciso II.
B
Errada
O Prefeito não substitui o Presidente da Câmara na assinatura do RGF do Legislativo municipal, regida pelo art. 54, II. A assinatura da autoridade responsável pelo controle interno é adicional, conforme o parágrafo único, e não substitui a assinatura presidencial. Além disso, a mera ocupação do cargo de auditor não identifica automaticamente seu titular como a autoridade responsável pelo controle interno.
C
Errada
A condição de Juiz de Direito da comarca não corresponde à qualidade de Presidente ou de integrante da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente da Câmara Municipal, exigida pelo art. 54, II.
D
Errada
A condição de Delegado de Polícia Civil não corresponde à qualidade funcional de signatário do Legislativo prevista no art. 54, II: Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente.
E
Errada
A condição de Secretário de Estado de Fazenda não corresponde à de Presidente ou integrante da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente do Legislativo municipal, prevista no art. 54, II.
Pegadinha da questão
Confundir a assinatura adicional do responsável pelo controle interno com substituição da assinatura do Presidente da Câmara, ou rejeitar a alternativa A por interpretá-la como indicação de assinatura exclusiva.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o Poder ou órgão a que pertence o RGF: para a Câmara Municipal, aplique a regra do Legislativo prevista no art. 54, II.
  • Diferencie os signatários do inciso II das assinaturas adicionais exigidas pelo parágrafo único; estas não substituem aqueles.
  • Não interprete a indicação de um signatário obrigatório como afirmação de que sua assinatura é a única exigida.

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