Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na ...

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Q3880040 Direito Administrativo
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, decidiu requerer a percepção do adicional de responsabilidade técnica (ADRT), por ter preenchido os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 731/2013.

À luz dos balizamentos estabelecidos pela sistemática legal, é correto afirmar que Maria 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar estadual RO nº 731/2013, art. 25-A, caput e § 2º, com redação acrescida pela Lei Complementar estadual RO nº 1.242/2024: “Art. 25-A. O Adicional de Responsabilidade Técnica - ADRT, previsto no inciso VIII do artigo 16 desta Lei Complementar, será concedido aos servidores do quadro permanente da Assembleia Legislativa ocupantes do cargo de Analista Legislativo - Especialidades de Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica. § 2° Para a concessão do ADRT, é indispensável cumulativamente que o servidor efetivo: I - esteja lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura da Assembleia Legislativa ou outro órgão que vier a substituí-la; e II - exerça atividades técnicas das áreas de engenharia ou arquitetura.” Assim, a alternativa correta é a C, pois a especialidade de Arquitetura está expressamente prevista entre as hipóteses legais de percepção do ADRT.

Tema central: Adicional de Responsabilidade Técnica (ADRT)
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 25-A, § 2º, II, exige que o servidor exerça “atividades técnicas das áreas de engenharia ou arquitetura”. A alternativa erra ao restringir a exigência à Engenharia, excluindo indevidamente a Arquitetura, que a lei também admite.
B
Errada
Incorreta. O art. 25-A, caput, limita o ADRT aos “servidores do quadro permanente”, e o § 2º fala expressamente em “servidor efetivo”. Isso exclui ocupante apenas de cargo em comissão. A alternativa contraria a definição legal dos destinatários do adicional.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 25-A, caput, da LC estadual RO nº 731/2013 inclui expressamente a especialidade de Arquitetura entre os cargos de Analista Legislativo aptos ao ADRT. Portanto, é juridicamente possível que Maria seja ocupante do cargo de analista legislativo, especialidade de Arquitetura, desde que também se cumpram os requisitos cumulativos do § 2º para a concessão do adicional.
D
Errada
Incorreta. O art. 25-A, caput e § 2º, não exige atuação mínima de dez anos contínuos nem condiciona o adicional ao exercício como responsável técnica de projetos estruturais. A alternativa cria requisito temporal e material não previsto em lei.
E
Errada
Incorreta. A Lei Complementar estadual RO nº 731/2013, art. 25-A, § 1º, com redação acrescida pela LC estadual RO nº 1.242/2024, dispõe literalmente: “§ 1° O valor do Adicional de que trata este artigo corresponde a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico da Referência 1, Classe I, do grupo ocupacional “Atividades de Suporte”, do cargo de Analista Legislativo.” Logo, o erro jurídico da alternativa é fixar o percentual em 25%, quando a lei estabelece 50%.
Pegadinha da questão
A banca misturou elementos verdadeiros com restrições ou dados falsos: Arquitetura está incluída expressamente na lei, mas o benefício não alcança cargo em comissão, não se limita à engenharia, não exige dez anos de atuação e não é de 25%.
Dica para questões semelhantes
  • Em adicional funcional, confira primeiro quem são os destinatários legais do benefício: aqui, quadro permanente e servidor efetivo.
  • Se a lei listar cargos ou especialidades, trate a enumeração como taxativa enquanto a própria norma não indicar abertura maior.
  • Separe requisitos de concessão de valor do benefício: nesta questão, o § 2º trata dos requisitos e o § 1º fixa o percentual em 50%.

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Comentários

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Alternativa C (Correta): De acordo com a Lei Complementar estadual nº 731/2013 (informação externa), o ADRT é um benefício concedido a servidores ocupantes do cargo de Analista Legislativo nas especialidades de Engenharia e Arquitetura. Essa previsão é coerente com a definição de "obras e serviços de engenharia" e "arquitetura" encontrada na Lei nº 14.133/2021, que classifica tais atividades como privativas dessas profissões e sujeitas a atestados de responsabilidade técnica,,.

Alternativa A (Incorreta): O adicional não é restrito à Engenharia, abrangendo também a Arquitetura (informação externa).

Alternativa B (Incorreta): Geralmente, adicionais de natureza técnica vinculados a planos de carreira, como o ADRT, são destinados a servidores de provimento efetivo que exercem a responsabilidade técnica pelas obras e projetos da instituição (informação externa).

Alternativa D (Incorreta): A exigência de dez anos contínuos em projetos estruturais não é um requisito padrão para a percepção de adicionais dessa natureza na administração pública, que costumam exigir apenas a habilitação profissional e o exercício da função (informação externa).

Alternativa E (Incorreta): Embora o percentual de 25% esteja correto, a base de cálculo mencionada na lei estadual refere-se ao vencimento do cargo de Analista Legislativo (Referência 1, Classe 1), pertencente ao grupo "Atividades de Suporte Técnico-Científico", e não ao grupo genérico de "atividades de suporte" (informação externa).

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