Conforme a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Fed...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4277730 Direito Constitucional
Conforme a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aplicação nos Tribunais Estaduais, a fixação dos subsídios dos Vereadores para a legislatura subsequente deve observar: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, VI, parte inicial: “VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:”. Como o enunciado trata da fixação para a legislatura subsequente, aplica-se a regra de anterioridade, que conduz ao gabarito E.

Tema central: Fixação dos subsídios dos vereadores
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 29, VI, da Constituição Federal vincula a competência da Câmara à fixação para a legislatura subsequente e aos limites constitucionais. Assim, não há liberdade temporal ou material irrestrita, e a retroatividade para beneficiar a própria legislatura contraria essa destinação. O dispositivo, isoladamente, não estabelece prazo expresso anterior às eleições.
B
Errada
A indexação automática ao salário mínimo viola o art. 7º, IV, trecho final, da Constituição Federal: “sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”. Essa vedação basta para excluir a alternativa, sem necessidade de resolver a discussão sobre o instrumento normativo de fixação ou sobre revisão geral anual.
C
Errada
O art. 29, VI, da Constituição Federal atribui a fixação dos subsídios à Câmara Municipal e não estabelece homologação compulsória pelo Tribunal de Contas como requisito. A fiscalização financeira não se confunde com aprovação constitutiva do ato de fixação.
D
Errada
O subsídio dos deputados estaduais é referência para tetos percentuais, não valor de equiparação obrigatória. A Constituição Federal, art. 29, VI, alínea f, dispõe: “f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;”. Mesmo nessa faixa populacional, o teto é de 75%, e não de 100%; além disso, teto máximo não significa valor obrigatoriamente adotado.
E
Certa
A alternativa E aplica conjuntamente os incisos VI e VII do art. 29 da Constituição Federal: a Câmara fixa os subsídios de uma legislatura para a seguinte, respeitando os limites individuais definidos por faixa populacional e o limite global da despesa remuneratória. O art. 29, VII, determina: “VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;”. Portanto, os 5% limitam a despesa total com a remuneração dos vereadores, e não o subsídio de cada um. Embora o enunciado mencione jurisprudência, os dispositivos constitucionais são suficientes para resolver a questão, sem necessidade de precedente específico.
Pegadinha da questão
Confundir teto percentual com equiparação obrigatória aos deputados estaduais e transformar a fiscalização do Tribunal de Contas em homologação necessária. Também é preciso distinguir o teto individual, definido conforme a população, do limite global de 5% da receita do Município.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a fixação feita pela Câmara se destina à legislatura subsequente; não atribua ao art. 29, VI, isoladamente, prazo expresso anterior às eleições.
  • Separe os limites: a população define os tetos individuais; os 5% da receita municipal limitam a despesa remuneratória total dos vereadores.
  • Trate os percentuais sobre o subsídio dos deputados estaduais como limites máximos, não como equiparação nem como valores obrigatórios.
  • Diante de indexação ao salário mínimo, aplique a vedação do art. 7º, IV, sem ampliar a análise para controvérsias desnecessárias.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito E

Constituição Federal, art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:                

a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;               

b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;             

c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;             

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;             

e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;                 

f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;              

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo