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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 29, VI, parte inicial: “VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:”. Como o enunciado trata da fixação para a legislatura subsequente, aplica-se a regra de anterioridade, que conduz ao gabarito E.
- Verifique se a fixação feita pela Câmara se destina à legislatura subsequente; não atribua ao art. 29, VI, isoladamente, prazo expresso anterior às eleições.
- Separe os limites: a população define os tetos individuais; os 5% da receita municipal limitam a despesa remuneratória total dos vereadores.
- Trate os percentuais sobre o subsídio dos deputados estaduais como limites máximos, não como equiparação nem como valores obrigatórios.
- Diante de indexação ao salário mínimo, aplique a vedação do art. 7º, IV, sem ampliar a análise para controvérsias desnecessárias.
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Gabarito E
Constituição Federal, art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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