Assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, nas assertivas ...

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Q1901846 Legislação Estadual
Assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, nas assertivas abaixo. Relativamente à Lei Estadual nº 13.259/2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e da Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, todos os servidores concorrerão às promoções na respectiva categoria funcional na modalidade de merecimento e considerar-se-á apto o servidor que satisfizer as condições que seguem:

( ) Avaliação satisfatória do desempenho funcional.
( ) Ter concluído o estágio probatório e o interstício do respectivo grau.
( ) Não ter sofrido qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos 18 meses.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual RS nº 13.259/2009, art. 18, incisos I, II e III: "Art. 18 - Todos os servidores concorrerão às promoções na respectiva categoria funcional na modalidade de merecimento e considerar-se-á apto o servidor que satisfizer as condições que seguem:
I - avaliação satisfatória do desempenho funcional;
II - ter concluído o estágio probatório e o interstício do respectivo grau; e
III - não ter sofrido qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos doze meses." No caso, as duas primeiras assertivas correspondem aos incisos I e II, e a terceira é falsa porque o prazo legal é de doze meses, não de 18 meses.

Tema central: Promoção por merecimento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca a segunda assertiva como falsa. Isso contraria diretamente o art. 18, II, que prevê como requisito de aptidão "ter concluído o estágio probatório e o interstício do respectivo grau".
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à sequência V, V, F extraída do art. 18 da LC Estadual nº 13.259/2009. A primeira assertiva coincide com o inciso I, que exige avaliação satisfatória do desempenho funcional. A segunda coincide com o inciso II, que exige cumulativamente a conclusão do estágio probatório e do interstício do respectivo grau. A terceira está errada porque o inciso III exige ausência de punição disciplinar nos últimos doze meses, e não nos últimos 18 meses.
C
Errada
Incorreta pelo mesmo motivo da alternativa A: considera falsa a segunda assertiva, embora ela reproduza literalmente o requisito legal do art. 18, II.
D
Errada
Incorreta porque marca a primeira assertiva como falsa, mas ela corresponde exatamente ao art. 18, I: "avaliação satisfatória do desempenho funcional". Além disso, a única assertiva falsa é a terceira, em razão do prazo legal ser de doze meses.
E
Errada
Incorreta porque trata a primeira assertiva como falsa, em desacordo com o art. 18, I, que a confirma expressamente. A segunda está correta, mas isso não salva a alternativa, porque a sequência legal não começa com F.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo legal do inciso III: a lei exige ausência de punição disciplinar nos últimos doze meses, mas a assertiva falou em 18 meses. Também exigiu atenção à redação cumulativa da segunda assertiva, que está correta exatamente por repetir estágio probatório e interstício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que certo requisito está na lei, confronte palavra por palavra com o dispositivo, sobretudo números e prazos.
  • Se a norma listar requisitos em incisos, verifique se a assertiva reproduz exatamente cada inciso antes de concluir pela falsidade.
  • Em requisitos funcionais, desconfie de alterações de prazo e da omissão de elementos cumulativos expressos na lei.

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Art. 18. Todos os servidores concorrerão às promoções na respectiva categoria funcional na modalidade de merecimento e considerar-se-á apto o servidor que satisfizer as condições que seguem:

I. avaliação satisfatória do desempenho funcional;

II. ter concluído o estágio probatório e o interstício do respectivo grau;

III. não ter sofrido qualquer tipo de punição disciplinar nos últimos doze meses; e 

IV. outras condições de merecimento, a serem definidas em regulamento. 

Lei 13.259/2009

GABARITO: ALTERNATIVA B

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