Com base na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortu...
Gab: C
Com base na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, assinale a alternativa INCORRETA.
A O crime de tortura é inafiançável.
- CERTO. Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
B O crime de tortura é insuscetível de graça ou anistia.
- CERTO. Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
C O condenado por crime previsto na lei de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
- ERRADO. O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.
D Aquele que se omite em face das condutas descritas na lei de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre em crime.
- CERTO. Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
E A lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
- CERTO. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
Errei esta questão na prova pelo enunciado trazer "Com base na Lei nº 9.455/1997" e não citar em nenhum momento "Tribunais Superiores"
Lei nº 9.455/1997
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Apesar de "salvo a hipótese do § 2º" DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI (como a questão pediu) a regra é iniciar no regime fechado!
Errei também, mas tinha esquecido desse detalhe, acho que esse parágrafo 7º ai deixa claro que tanto na LEI como em Tribunais Superiores a tortura não é sempre em regime fechado, se cair na prova vou levar esse entendimento comigo.
GABARITO - C
Fiquei na duvida agr, levo a literalidade da lei ( 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ) Ou levo o entendimento do STJ ( não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado )
Porém a questão pede com base na Lei e na letra diz q iniciara em regime fechado.
Questão DEVE ser Anulada, Todas as Afirmativas estão CORRETAS !!!
►C.
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO
[INCONSTITUCIONAL]
§7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
ARE 935967 c/c HC 133617 (2016) STF
O REGIME INICIAL DE PENA NOS CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS NÃO PRECISA SER OBRIGATORIAMENTE O FECHADO
“A hediondez ou a gravidade abstrata do delito NÃO OBRIGA, por si só, o regime prisional mais gravoso, pois o juízo, em atenção aos princípios constitucionais da individualização da pena e da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, deve motivar o regime imposto observando a singularidade do caso concreto.
Assim, é INCONSTITUCIONAL a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito.”
COMENTÁRIOS DoD:
- “PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (Art. 5º, XLVI, CF/88): Esse princípio também deve ser observado no momento da fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Assim, a fixação do regime prisional também deve ser individualizada (ou seja, de acordo com o caso concreto), ainda que se trate de crime hediondo ou equiparado.”
COMENTÁRIOS ROGÉRIO GRECO 2018 (Adaptado):
- O primeiro momento da individualização da pena é realizada pelo legislador, quando escolhe quais condutas terão uma valoração maior ou menor em determinados tipos penais. No segundo momento da individualização da pena, será realizada pelo juiz, atendendo ao sistema trifásico da aplicação da pena que deverá amoldar a pena em concreto ao caso.
Q308097, Q300630, Q927345, Q832964, Q675988, Q291062, Q1969338, Q1830942, Q1278325, Q1968737, Q1901841,
Questão deve ser anulada, ela deixa claro que quer COM BASE NA LEI.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Logo, a alternativa não trouxe ressalva e foi justamente com base na lei.
todas corretas, embora a jurisprudência diz que a B eh inconstitucional
COM BASE ESTRITA NA LEI, DEVESSE INICIAR EM REGIME FECHADO.
JÁ COM BASE NO ENTENDIMENTO DO STJ ----- > não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.
LETRA ( C )
"COM BASE NA LEI" ..
RESPOSTA: COM BASE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES ..
MAIORES
A do Superior Tribunal de Justiça () firmou o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal () de que está superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de no regime fechado aos condenados por hediondos ou a eles equiparados.
AGRAVO REGIMENTAL NO . PROCESSUAL PENAL. DE TORTURA. PENA ESTABELECIDA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DENOTAM GRAVIDADE DO CRIME. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, também nesses crimes, o disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do , e as Súmulas n. 440/STJ, 718/STF e 719/STF. 2. Na hipótese, apesar de fixada a pena-base no mínimo legal, a Corte de origem manteve o regime inicial fechado com base em circunstâncias concretas do crime. Contudo, tratando-se de Réus primários, com pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, revela-se adequada a fixação do regime inicial semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 664.171/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 27/09/2021)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Apesar de "salvo a hipótese do § 2º" DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI (como a questão pediu) a regra é iniciar no regime fechado!
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA:
Conforme art. 1º, § 7º, o condenado por crime de tortura, salvo a hipótese da Tortura Omissão, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Entretanto deve ser dado a mesma interpretação realizada pelo STF aos crimes hediondos, ou seja, o condenado por tortura deverá iniciar o cumprimento da pena em qualquer regime e não obrigatoriamente no
fechado, tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena.
nao, gente o inciso 2 do artigo 1 , no caso de omissão nao iniciará em regime fechado, prestem atenção nesse detalhe, esta escrito na própria Lei.
princípio da individualização da pena
todas as alternativas estão de acordo com a lei 9.455.
Deve ser anulada com certeza. Com base na lei, todas as alternativas estão corretas.
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c) O condenado por crime previsto na lei de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.(ERRADO)
O agente condenado pela conduta prevista no artigo 1º, § 2º ( "AQUELE QUE SE OMITE....) não se inclui nesse caso:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
;)
incompleta agora é errada, pqp
anulada ;)
QUESTÃO MAL ELABORADA '-'
Levo a literalidade da lei ( 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. ) Ou levo o entendimento do STJ ( não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado? Alguém me ajuda kkkk
não arrumem desculpas ou fiquem na esperança de uma questão ser anulada… já vi questões ERRADÍSSIMAS não serem anuladas… vai sempre na alternativa menos certa
NAO SEI PQ O ESCANDALO, SE A PESSOA FOR CONDENADA POR TORTURA OMISSIVA SEGUNDO A LEI, NAO INICIARÁ EM REGIME FECHADO, SIMPLES.
falta a questão expécificar mais, se falasse assim a condenação de crime de tortura iniciara no regime fechado, salvo na hipotesé do paragrafo 2 da lei de tortura, tortura omissão!! ai eu marcaria certo.
Fia do Canso
A regra é que o cumprimento da pena seja de RECLUSÃO e o regime seja FECHADO.
No entanto, há exceção: condenado por crime de tortura por omissão a pena é DETENÇÃO .
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.
Pena: Detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º(crime omisso), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Galera, também odeio quando algo é julgado inconstitucional e a banca vem cobrando, mas devemos ter o jogo de cintura... PM - CE 2023 JÁ É AMANHÃ. BOA SORTE A TODOS QUE FOREM FAZER... DEUS É CONOSCO...
GABARITO - C
Pessoal, uma dica para questões assim é fazer por eliminação.
Se somente sobrar essa assertiva, então ficamos com ela.
Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.
GALERAA! A RESPOSTA É A LETRA "C" POIS OS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF) JA DISSE QUE NAO É MAIS OBRIGATÓRIO INICIAR A PENA EM REGIME FECHADO, NAOOOO É MAIS OBRIGATÓRIOOOOOO!!!
C) O condenado por crime previsto na lei de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
O erro da alternativa é que o crime Omissivo do § 2º não iniciara a pena em regime fechado, somente os crimes Comissivos/Ação !
Redação original:
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Pessoal, seguinte: não adianta a gente querer brigar com as bancas, o que podemos fazer eh estudar como cada uma cobra as questões e fazer o que elas querem, depois de aprovados a gente vem aqui e faz barraco. Vejamos, a prova eh de 2022 e nesse periodo ja tinha o entendimento dos tribunais falando sobre inicio da pena para crimes de tortura, as outras alternativas estão corretas entao so restava a "menos certa" ou a incompleta com o queiram.
Na letra "c ' ela inclui todos os crimes de tortura que iniciara em regime fechado por isso esta errada,o crime de omissão não inicia em regime fechado.
ou somos aprovados ou ficamos loucos,,,,,,,,,,,,,senta e chora
Gabarito: C
Para a Lei é obrigatório o início no regime fechado, no entanto, os Tribunais Superiores consideram inconstitucional.
O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.
Gabarito letra C.
A, B, D e E não tinham um erro sequer. A única alternativa " menos certa ", apesar de gerar dúvidas, seria a letra C. Isso porque o texto da lei em si não fala nada sobre como será aplicado o regime de pena - diferente dos crimes hediondos, por exemplo -, apenas que o regime é de reclusão e, mesmo assim, não é pra todos os casos - em vista da omissão o regime é de detenção -.
Estudo pra carreira policial e não me atento muito aos achados do STF - jurisprudência -, portanto fica difícil identificar o erro em questões desse tipo, visto que meu aprendizado é baseado na análise contextual e doutrinária da lei. Mesmo assim, observamos que com uma leitura atenta, dá pra responder questões sem ter o conhecimento global do assunto.
com base na legislação está correto. para estar errado, deveria conter no enunciado que era com base nos entendimentos dos tribunais.
Com base na Lei está correto! Com base no entendimento dos tribunais está correto!
A questão nao foi bem formulada!
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
Questão cabe facilmente recurso, devido seu enunciado
A questão está errada por que está incompleta.
§ 7º- O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
A questão pediu conforme a LEI, nesse caso encontrasse errado, pois tem uma exceção que não inicia em regime fechado.
OBSERVAÇÃO - STF e STJ considera INCONSTITUCIONAL por ferir o princípio da individualização da pena. MAS NÃO É O CASO DA QUESTÃO, POIS PEDIU CONFORME A LEI E NÃO ENTENDIMENTO DO STF E STJ.
passa pano quem quer...
que banca ruim! a pergunta foi sobre a lei , e a lei sim determina o inicio de cumprimento em regime fechado !
Na verdade nao está errado!
mas vamos jogar de acordo com o jogo das bancas. Sigamos!
O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura. Dessa forma, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
Eu acertei a questão, porém no meu ponto de vista. Ela deve ser anulada. Pois em seu anunciado ela cita expressamente de acordo com a LEI. Pois cabe questionamento de acordo com entendimento jurisprudencial. FOCO!
A questão não deve ser anulada,pois,na lei se fala:"RECLUSÃO",e ao estudarmos as penas,vimos que "RECLUSÃO" começa no semiaberto ou no fechado.
A questão citou apenas fechado, portanto errada.
O POVO RECLAMA DE TUDO
A questão pede a incorreta portanto gabarito letra "C" pois segundo o entedimento do STF o regime poderá iniciar no semiaberto.....
perguntou de acordo com a Lei
Galera, olha: § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Ou seja, salvo a Hipotese da tortura por omissão, daí o erro.
GABARITO: C
GABARITO: letra C.
- Salvo o crime de tortura por omissão. Não são todos os crimes.
- Letra da lei: art. 1º, §7º da Lei de Tortura.
A PENA SERÁ INICIADA EM REGIME FECHADO, EXCETO A TORTURA OMISSIVA
a questao está correta visto que pelo o posicionamento do stf que nao teria mais iniciamento de pena em regime fechado.
A alternativa *D* deveria estar errada, pois não incorre no mesmo crime, incorre na tortura por omissão que é outra modalidade.
Gab C
Embora o enunciado afirme que é com base na lei de Tortura, a questão exige do candidato o conhecimento da jurisprudência.
O STJ tem firmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.
Senhores, façam a questão por eliminação !
o jeito é encontrar a menos errada.
Abç.
QUESTÃO PASSIVA DE RECURSO!
Mas em regra deve iniciar em regime fechado !
Gab. C)
Há dois erros:
O condenado por crime previsto nesta lei SALVO TORTURA- OMISSÃO, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
E há o entendimento majoritário dos tribunais superiores que falam que é INCONSTITUCIONAL o regime inicial fechado da lei de tortura e dos crimes hediondos.
gente, concordo com os senhores, todas estavam corretas, porém, o novo entendimento do STF diz que nao necessariamente inicie a pena em regume fechado.
HC 383.090/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017
(…) 6. É flagrante o constrangimento ilegal em relação à fixação do regime inicial fechado com base no art. 1.º, § 7.º, da Lei de Tortura. Com a declaração pelo Pretório Excelso da inconstitucionalidade do regime integral fechado e do § 1.º do art. 2.º.
GABARITO LETRA C.
STJ e STF já fixou que o cumprimento de pena iniciado em regime fechado é inconstitucional.
essa questão deve sr anulada....
se você errou, você acertou.
questão deveria ser anulada pois a mesma pede: Com base na lei 9.455/97
a lei estabelece que: O condenado por crime previsto na lei de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
mas o STF e o STJ já decidiram, inconstitucional, pois segundo a decisão cabe ao juiz decidir o regime inicial a ser estabelecido.
pronto, agr é o stf que dita , se a lei diz que é regime fechado
tem que ser anulada.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, (salvo) a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime (fechado)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de (detenção) de um a quatro anos
(Salvo) Omissão detenção
banca fraca
fundat: fundo de quintal
A questão pede a letra da lei e não o entendimento do STF.
é f0da
Ao meu ver a questão está correta.
Independentemente de decisão do STF, falta complemento na alternativa "C" o que deixou parcialmente errado a questão: veja a leitura do ART § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (tortura omissão) , iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
independente do STF continua errada , pois não é todo crime de tortura que que inicia em regime fechado. exemplo: tortura omissão;
§ 7º- O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Gabarito: C
O legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão (...) (STF, 1ª Turma, HC nº 123.316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09.06.2015 – Informativo 789).
STJ, encontramos acórdãos que afirmam não ser obrigatório o regime inicial fechado estipulado pelo art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 (a análise do caso concreto indicará o regime inicial adequado). Essa orientação está em sintonia com a doutrina majoritária e com o decidido no HC nº 111.840/STF quanto aos crimes hediondos.
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Fonte: Portocarrero, Cláudia, B. e Filipe Ávila. Legislação Penal Decifrada, 2023.
Errei esta questão na prova pelo enunciado trazer "Com base na Lei nº 9.455/1997" e não citar em nenhum momento "Tribunais Superiores"
na ocasião todas estariam corretas.
Questão foi anulada ?
É uma questão que requer atenção!
Aos que cometem o crime de tortura responderá incialmente em Regime Fechado? SIM! (mas calma)
Há uma exceção? SIM!
- Na situação de omissão!
•§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
GAB C
Nesse caso pela banca e pela questão divergente que é o cumprimento inicial da pena em regime fechado, marquei a alternativa C.
INFORMATIVO 789 STF
PRIMEIRA TURMA
Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena
O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura.
SALVO quando no caso de omissão.
Deve-se anular esta questão, com base na lei, a condenação pelo crime descrito, iniciará em regime fechado.
- Com base na Lei, a alternativa C está correta.
quem fala isso é o STF e não a lei.
segundo a lei
eles cobrando jurisprudência, poderia especificar né. até pq na lei prevê regime inicial fechado.
Questão sem resposta fui eliminando tudo dps desmarquei e fui eliminando de novo só aí vim ver os comentários....QUESTÃO ANULADA
Gabarito: letra C ✅️
O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
Além de tal previsão, as demais estão corretas, restando apenas a letra "C" a ser marcada.
GAB; C,
FUI NA MENOS ERRADA, A QUE SEMPRE GERA CONFUSAO..
Bom, marquei letra C, mas essa questão deveria ser anulada porque pediu com base NA LEI e a lei diz que começa em regime fechado.
Se tivesse pedido com base nos tribunais, ai sim a questão estaria certa.
Pelo o que eu entendi dos comentários, essa questão não seria passível de anulação porque a alternativa C está incorreta pois está incompleta.
Art. 1º,§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Questão top
O "povo" não sabem ler só podem. a questão não fala nem do STF e STJ. Questão para ser anulada.
A QUESTÃO NÃO DEVE SER ANULADA POIS:
a lei diz no inciso 7º que SALVO o inciso 2ª( que fala da tortura omissiva imprópia e própia ) o condenado iniciará em regime fechado
Então quando a questão diz: O condenado por crime previsto na lei de tortura(toda a lei) iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
a alternativa está errada.
meu ponto de vista, qualquer coisa corrijam-me.
nem todos se iniciam em regime fechado, o crime tortura omissão não! A questão generalizou, cuidado com as pegadinhas!
questão do diabo
mas tá certo?
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Ponto bem massificado, senhores.
Na lei, o condenado iniciará o cumprimento em regime fechado. Porém, isso foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF.
Mal elaborada essa questão, nammm.
Acredito que considerou a alternativa C errada por não apresentar a exceção, pois não são todos que se iniciam em regime fechado. A exceção é o crime da tortura omissiva, quando o agente em face das condutas, tinha o dever de evitá-las ou apurá-las. Caso não seja isso, todas estão corretas.
a questão em nenhum momento fala que é julgado em algum dos tribunais ---Com base na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura SIMPLESMENTE ISSO fiquei quase 5 min lendo as alternativas para ver se achava alguma palavra errada entre as alternativas , pois para mim estavam todas certas , quando resolvi ler os comentários
Lei ou STF? até as bancas estão se confundindo kkkkkk
Posso lhe dizer uma coisa com toda certeza, essa seria uma questão que seria anulada, devido não mencionar em seu anunciado qual entendimento ela queria.
deveriam ter colocado segundo entendimento do STJ ai sim mas não especificaram nada disso vou anular essa questão ahahha
A alternativa D é a mais incorreta.
Gente, não consegui ver problema nessa questão.
Existem várias modalidades de crime de tortura e todas elas são com pena de reclusão, com exceção ao crime de tortura por omissão, que está no § 2º, do art. 1, que é pena de detenção.
Como o item C não fala qual a modalidade, não podemos dizer que o crime de tortura começa em regime fechado, pois tem um tipo que deve começar em regime semi-aberto ou aberto.
Como prova, veja o que diz no § 7º: O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
a letra C está incorreta, já que a tortura omissão não se enquadra em regime fechado.
O melhor seria que a questão deixasse explicito que estava se referindo ao entendimento do STF e do STJ.
C - O condenado por crime previsto na lei de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
ESTÁ TAMBEM INCOMPLETA.....
quem errou acertou.