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Q4277719 Direito Administrativo
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios ou cause dano ao erário, é indispensável: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” E define: “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como as modalidades examinadas correspondem aos arts. 10 e 11, ambas exigem comprovação de dolo, o que determina o gabarito A.

Tema central: Dolo na improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Certa
Na alternativa A, “vontade livre e consciente” deve ser entendida como dirigida a alcançar o resultado ilícito tipificado, e não como simples vontade de praticar a conduta. O dolo é indispensável, mas não dispensa a presença dos demais elementos do tipo.
B
Errada
Culpa grave ou imperícia não substituem o dolo. O art. 1º, § 1º, exige condutas dolosas, inexistindo modalidade culposa nos tipos examinados.
C
Errada
O enriquecimento ilícito direto do agente não é requisito comum aos atos dos arts. 10 e 11. O art. 11, § 4º, expressamente estabelece que os atos contra os princípios independem do reconhecimento de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
D
Errada
A condenação criminal transitada em julgado não é condição para a responsabilização por improbidade. O art. 12, caput, prevê as sanções de improbidade independentemente das sanções penais, afastando a exigência de condenação criminal prévia.
E
Errada
O art. 10 exige perda patrimonial efetiva e comprovada, mas não estabelece o piso de cem salários mínimos. Além disso, os atos do art. 11 independem da produção de dano ao erário, conforme seu § 4º, embora exijam lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Pegadinha da questão
Confundir dolo com mera voluntariedade e generalizar a exigência de dano patrimonial para os atos contra os princípios. O dolo exige vontade de alcançar o resultado ilícito tipificado; já o art. 11 não exige dano ao erário.
Dica para questões semelhantes
  • Nos tipos examinados dos arts. 10 e 11, verifique a presença de dolo: culpa, mesmo grave, não satisfaz esse requisito.
  • Não confunda conduta voluntária com dolo nem trate o dolo, isoladamente, como suficiente para configurar improbidade.
  • Separe os requisitos das modalidades: o art. 10 exige dano efetivo e comprovado; o art. 11 independe de dano ao erário e de enriquecimento ilícito.

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