De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, para a c...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 1º e 2º, incluídos pela Lei nº 14.230/2021, estabelece: “§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.” E define: “§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.” Como as modalidades examinadas correspondem aos arts. 10 e 11, ambas exigem comprovação de dolo, o que determina o gabarito A.
- Nos tipos examinados dos arts. 10 e 11, verifique a presença de dolo: culpa, mesmo grave, não satisfaz esse requisito.
- Não confunda conduta voluntária com dolo nem trate o dolo, isoladamente, como suficiente para configurar improbidade.
- Separe os requisitos das modalidades: o art. 10 exige dano efetivo e comprovado; o art. 11 independe de dano ao erário e de enriquecimento ilícito.
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