A periodicidade da revisão constitucional, de acordo com a n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97728 Direito Constitucional
Em relação à reforma e à revisão constitucional, julgue os itens
seguintes de acordo com a CF e com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.

A periodicidade da revisão constitucional, de acordo com a necessidade da adoção de políticas públicas nacionais, foi opção adotada pelo constituinte originário em razão da instabilidade econômica vivida pelo Brasil na década de oitenta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: ERRADO

Interpretação do Tema:
A questão explora o tema da revisão constitucional, previsto no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e indaga sobre a suposta periodicidade desse mecanismo com base em decisões do constituinte de 1988.

Fundamentação Legal:
O art. 3º do ADCT determina:
“A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”

Explicação do Tema:
A revisão constitucional prevista pelo ADCT foi um mecanismo transitório e não periódico, destinado exclusivamente a permitir que, após cinco anos da promulgação da CF/88, as normas pudessem ser revistas de forma unificada. Trata-se de um procedimento excepcional, não reiterado, nem vinculado a necessidades conjunturais, como políticas públicas ou instabilidade econômica.

Exemplo Prático:
Em 1993, atendendo ao art. 3º do ADCT, o Congresso realizou a única revisão constitucional autorizada. Não há previsão constitucional para outras, sendo modificações posteriores feitas apenas por meio de emendas constitucionais (art. 60 da CF).

Justificativa da Resposta:
A afirmação do enunciado está incorreta porque não existe periodicidade na revisão. Conforme José Afonso da Silva, a revisão foi medida única, excepcional e não repete em intervalos determinados.
A doutrina de Alexandre de Moraes reforça que não houve opção por revisões periódicas, e não há jurisprudência do STF que admita tal possibilidade.
Pegadinha: Palavras como “periodicidade” e “necessidade de políticas públicas” induzem ao erro; mantenha-se atento ao texto exato da lei!

Resumo:
Revisão constitucional foi evento único, não periódico, com previsão expressa e já realizada. Qualquer alteração da CF dá-se por emenda, nos termos do art. 60, e não há novas revisões regulares previstas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado

Pense na Revisão Constitucional como uma "manutenção programada" da Constituição.

A questão diz que a revisão seria feita "de acordo com a necessidade" por causa da instabilidade econômica.

 ISSO ESTÁ ERRADO! 

Na verdade, a Revisão Constitucional tinha DATA MARCADA:

Art. 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

  • "A revisão constitucional será realizada após 5 ANOS da promulgação"
  • "Data exata: 5 de outubro de 1993"
  • NÃO dependia de necessidades ou instabilidade econômica

"Revisão conforme necessidade por causa da economia ruim"

"Revisão MARCADA para 5 anos depois, independente de qualquer coisa"

A revisão era OBRIGATÓRIA e com PRAZO FIXO, não opcional conforme necessidades!

Foi uma exigência para aprovar a Constituição de 1988, não uma resposta à instabilidade econômica.

"Revisão de 1993 = 5 anos depois = DATA FIXA ✅"

"Revisão por necessidade = DATA VARIÁVEL = ERRADO ❌"

A questão inverteu a lógica real!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo