A periodicidade da revisão constitucional, de acordo com a n...
seguintes de acordo com a CF e com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito: ERRADO
Interpretação do Tema:
A questão explora o tema da revisão constitucional, previsto no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e indaga sobre a suposta periodicidade desse mecanismo com base em decisões do constituinte de 1988.
Fundamentação Legal:
O art. 3º do ADCT determina:
“A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
Explicação do Tema:
A revisão constitucional prevista pelo ADCT foi um mecanismo transitório e não periódico, destinado exclusivamente a permitir que, após cinco anos da promulgação da CF/88, as normas pudessem ser revistas de forma unificada. Trata-se de um procedimento excepcional, não reiterado, nem vinculado a necessidades conjunturais, como políticas públicas ou instabilidade econômica.
Exemplo Prático:
Em 1993, atendendo ao art. 3º do ADCT, o Congresso realizou a única revisão constitucional autorizada. Não há previsão constitucional para outras, sendo modificações posteriores feitas apenas por meio de emendas constitucionais (art. 60 da CF).
Justificativa da Resposta:
A afirmação do enunciado está incorreta porque não existe periodicidade na revisão. Conforme José Afonso da Silva, a revisão foi medida única, excepcional e não repete em intervalos determinados.
A doutrina de Alexandre de Moraes reforça que não houve opção por revisões periódicas, e não há jurisprudência do STF que admita tal possibilidade.
Pegadinha: Palavras como “periodicidade” e “necessidade de políticas públicas” induzem ao erro; mantenha-se atento ao texto exato da lei!
Resumo:
Revisão constitucional foi evento único, não periódico, com previsão expressa e já realizada. Qualquer alteração da CF dá-se por emenda, nos termos do art. 60, e não há novas revisões regulares previstas.
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Comentários
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Errado
Pense na Revisão Constitucional como uma "manutenção programada" da Constituição.
A questão diz que a revisão seria feita "de acordo com a necessidade" por causa da instabilidade econômica.
ISSO ESTÁ ERRADO!
Na verdade, a Revisão Constitucional tinha DATA MARCADA:
Art. 3º do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):
- "A revisão constitucional será realizada após 5 ANOS da promulgação"
- "Data exata: 5 de outubro de 1993"
- NÃO dependia de necessidades ou instabilidade econômica
"Revisão conforme necessidade por causa da economia ruim"
"Revisão MARCADA para 5 anos depois, independente de qualquer coisa"
A revisão era OBRIGATÓRIA e com PRAZO FIXO, não opcional conforme necessidades!
Foi uma exigência para aprovar a Constituição de 1988, não uma resposta à instabilidade econômica.
"Revisão de 1993 = 5 anos depois = DATA FIXA ✅"
"Revisão por necessidade = DATA VARIÁVEL = ERRADO ❌"
A questão inverteu a lógica real!
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