Secretário Municipal de Finanças pretende nomear sua esposa ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Súmula Vinculante 13 do STF, que concretiza o art. 37, caput, da Constituição Federal, estabelece: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." Como o enunciado abrange cônjuge nomeado para cargo em comissão, a nomeação descrita é vedada e torna correta a alternativa C.
- Verifique o vínculo com a autoridade e a natureza do cargo: cônjuge e cargo comissionado estão expressamente abrangidos pela Súmula Vinculante 13.
- Não trate livre nomeação como autorização para afastar os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
- Não aceite escolaridade ou autorização legislativa como exceções à vedação descrita.
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Súmula Vinculante 13 - Nepotismo
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Obs.: primo pode
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