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Q1901834 Direito Processual Penal
Relativamente à Lei Maria da Penha, recebido o expediente com o pedido de medida protetiva de urgência, requerido pela ofendida, caberá ao juiz, no prazo de ________ horas, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Alternativas

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Interpretação do enunciado:

A questão aborda um tema fundamental da Lei Maria da Penha: o prazo para o juiz analisar e decidir sobre o pedido de medida protetiva de urgência. O foco está na resposta rápida do Judiciário à mulher vítima de violência.

Legislação aplicável:

A resposta está literalmente prevista na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Art. 18:

“Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência (...).”

Tema central explicado:

A Lei busca proteger rapidamente a vítima de violência doméstica. O legislador exige agilidade extrema, reconhecendo os riscos iminentes envolvidos. Conhecer o prazo exato é essencial em prova, principalmente para cargos que lidam com custódia e proteção de pessoas.

Exemplo prático:

Maria comparece à delegacia informando ameaças do companheiro. O delegado envia, imediatamente, o pedido de medida protetiva ao Judiciário. A lei obriga o juiz a decidir em até 48 horas se concede ou não as medidas solicitadas.

Justificativa da alternativa correta ("E – 48 horas"):

Está de acordo com a letra do Art. 18 da Lei Maria da Penha. Segundo doutrina (Luiz Flávio Gomes, “Comentários à Lei Maria da Penha”), “a celeridade no deferimento das medidas é imprescindível para garantir a eficácia protetiva da lei”.

Jurisprudência: O STJ entende que o rigor nos prazos e eficácia das decisões são fundamentais para proteger a vítima (AgRg no HC 744823/RS).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 12 horas, B) 18 horas, C) 24 horas, D) 36 horas: Todas inventam prazos que não estão em qualquer artigo da Lei Maria da Penha. Trata-se de pegadinhas clássicas, pois sugerem rapidez, porém apenas “48 horas” está na lei.

Atenção à “pegadinha”:

O termo “urgência” pode induzir o candidato a prazos menores. No entanto, só a leitura atenta do art. 18 esclarece o prazo correto. Priorize sempre o texto legal literal!

Conclusão:

Alternativa correta: E) 48 (quarenta e oito)

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Comentários

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Gab: E

Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

Nos casos em que o agressor for afastado do lar pelo:

I- delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou

II- policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

> O JUIZ deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 HORAS e decidirá em IGUAL prazo, sobre a manutenção ou revogação da medida aplicada.

Fora desses casos, quando o juiz receber o expediente com o pedido da ofendida, decidirá em 48 HORAS.

Falou em delegado ou policial - 24 horas

Falou em juiz - 48 horas

LETRA (E)

MEDIDA PROTETIVA DE URGENCIA 48 HRS .

Prazos importantes lei maria da penha

1. Autoridade policial remete em ate 48h o pedido ao juiz da medida protetiva de urgência

2. Autoridade policial comunica ao juiz em até 24h

3. Juiz 48H depois de recebido o pedido da ofendida

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