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Q4277711 Direito Administrativo
O sistema de controle interno de um Município realiza a fiscalização preventiva em uma Autarquia Municipal encarregada da previdência dos servidores. Do ponto de vista da organização administrativa, essa Autarquia integra a: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado identifica a entidade previdenciária municipal como autarquia. O art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 serve como referência conceitual para classificá-la na Administração Indireta; entre as alternativas, B associa esse enquadramento ao controle finalístico.

Tema central: Autarquias e controle finalístico
Análise das alternativas
A
Errada
Contém dois erros: autarquia integra a Administração Indireta, conforme a classificação do art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967, e sua vinculação ao ente instituidor não constitui subordinação hierárquica ao Prefeito. A tutela administrativa preserva a autonomia da entidade.
B
Certa
A alternativa B compatibiliza controle e autonomia: a supervisão busca assegurar a realização dos objetivos institucionais, preservando a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade, conforme a referência conceitual do art. 26, I e IV, do Decreto-Lei nº 200/1967. Tutela administrativa é a síntese interpretativa desse controle finalístico, e não uma relação de hierarquia. A fiscalização preventiva mencionada não transforma a autarquia em órgão subordinado.
C
Errada
Embora acerte o enquadramento na Administração Indireta, atribui à Câmara Municipal uma relação hierárquica inexistente com a autarquia. A entidade possui autonomia e personalidade jurídica própria; a fiscalização não cria subordinação hierárquica.
D
Errada
Erra tanto a classificação quanto a natureza jurídica: autarquia integra a Administração Indireta, não a Direta, e é pessoa jurídica de direito público interno, conforme o art. 41, caput e IV, do Código Civil, e não de direito privado.
E
Errada
Nega uma característica expressamente reconhecida às autarquias pelo art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967: personalidade jurídica própria. A ausência de personalidade caracteriza órgão, não entidade autárquica.
Pegadinha da questão
Confundir vinculação para controle finalístico com subordinação hierárquica. A autonomia da autarquia não exclui o controle, mas a existência de fiscalização também não cria hierarquia.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar uma autarquia, confira três características: Administração Indireta, personalidade jurídica própria e natureza de direito público.
  • Diferencie tutela de hierarquia: o controle finalístico busca assegurar os objetivos institucionais sem eliminar a autonomia da entidade.
  • Em questões municipais, não presuma vinculação a Ministério federal nem identifique a autoridade local responsável pela tutela sem fundamento na legislação indicada.

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Comentários

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GAB: B

Bizu:

Autarquia é Indireta: Qualquer autarquia (seja federal, estadual ou municipal) é uma pessoa jurídica própria, criada por lei específica, e faz parte da Administração Indireta.

Não existe Hierarquia entre ente e Autarquia: A relação entre o Município e a Autarquia não é de subordinação hierárquica, mas sim de vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).

Direito Público: Toda autarquia tem personalidade jurídica de direito público.

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a fiscalização do município é exercido pelo poder legislativo municipal (controle externo) e pelo poder executivo municipal (controle interno).

DIFÍCIL TER Q ESTUDAR COM TANTOS PROBLEMAS...

GABARITO: B

COMENTÁRIO:

A autarquia municipal integra a Administração Pública Indireta e possui personalidade jurídica própria de direito público, além de patrimônio e autonomia administrativa.

Embora não exista subordinação hierárquica entre a autarquia e o Município, a entidade está sujeita ao controle finalístico (tutela administrativa) exercido pela Administração Direta, para verificar se sua atuação está de acordo com as finalidades legais que justificaram sua criação.

O fato de o controle interno do Município realizar fiscalização preventiva não transforma a autarquia em órgão da Administração Direta.

Bizu:

Autarquia = Administração Indireta + direito público + personalidade própria + controle finalístico.

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