O sistema de controle interno de um Município realiza a fisc...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: O enunciado identifica a entidade previdenciária municipal como autarquia. O art. 4º, II, a, do Decreto-Lei nº 200/1967 serve como referência conceitual para classificá-la na Administração Indireta; entre as alternativas, B associa esse enquadramento ao controle finalístico.
- Ao identificar uma autarquia, confira três características: Administração Indireta, personalidade jurídica própria e natureza de direito público.
- Diferencie tutela de hierarquia: o controle finalístico busca assegurar os objetivos institucionais sem eliminar a autonomia da entidade.
- Em questões municipais, não presuma vinculação a Ministério federal nem identifique a autoridade local responsável pela tutela sem fundamento na legislação indicada.
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Comentários
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GAB: B
Bizu:
Autarquia é Indireta: Qualquer autarquia (seja federal, estadual ou municipal) é uma pessoa jurídica própria, criada por lei específica, e faz parte da Administração Indireta.
Não existe Hierarquia entre ente e Autarquia: A relação entre o Município e a Autarquia não é de subordinação hierárquica, mas sim de vinculação (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa).
Direito Público: Toda autarquia tem personalidade jurídica de direito público.
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a fiscalização do município é exercido pelo poder legislativo municipal (controle externo) e pelo poder executivo municipal (controle interno).
DIFÍCIL TER Q ESTUDAR COM TANTOS PROBLEMAS...
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
A autarquia municipal integra a Administração Pública Indireta e possui personalidade jurídica própria de direito público, além de patrimônio e autonomia administrativa.
Embora não exista subordinação hierárquica entre a autarquia e o Município, a entidade está sujeita ao controle finalístico (tutela administrativa) exercido pela Administração Direta, para verificar se sua atuação está de acordo com as finalidades legais que justificaram sua criação.
O fato de o controle interno do Município realizar fiscalização preventiva não transforma a autarquia em órgão da Administração Direta.
Bizu:
Autarquia = Administração Indireta + direito público + personalidade própria + controle finalístico.
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