Acerca das disposições inerentes ao processo licitatório ab...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 11, inciso I: "Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;" A alternativa B corresponde a esse dispositivo, ao passo que as demais contrariam as vedações e exceções do art. 14.
- Quando a alternativa tratar dos objetivos da licitação na Lei nº 14.133/2021, confira a redação do art. 11, especialmente a expressão "resultado de contratação mais vantajoso" e a referência ao "ciclo de vida do objeto".
- Nas hipóteses de impedimento do art. 14, verifique se a banca trocou proibição por permissão; isso ocorre com frequência nas situações de sancionados.
- Em questões sobre autor do projeto, diferencie a regra de impedimento dos incisos I e II da exceção do § 2º e da equiparação restrita do § 3º.
- Em contratos financiados por agência estrangeira ou organismo internacional, memorize que o art. 14, § 5º, estabelece vedação de participação para quem estiver no rol de sancionados dessas entidades.
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Comentários
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A – Errada: O erro é "grupos econômicos diversos". O correto é mesmo grupo econômico.
B – Correta: Está de acordo com o art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021.
C – Errada: O erro é "poderão participar". O correto é não poderão participar se houver sanção.
D – Errada: O erro é "não poderão participar". O correto é poderão participar, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos.
E – Errada: O erro é "será admitida". O correto é não será admitida a participação de pessoas ou empresas sancionadas.
Fonte: ChatGPT
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
A resposta correta é a letra B
Fundamento legal — Art. 11, inciso I, da Lei nº 14.133/2021:
O processo licitatório tem por objetivos:
I — assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
Análise das alternativas:
A — Incorreta. Não se equiparam aos autores do projeto empresas de grupos econômicos diversos. A lei trata de impedimentos específicos, não de equiparação.
B — Correta. É exatamente o que estabelece o Art. 11, I da Lei 14.133/2021: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto.
C — Incorreta. Pessoa física ou jurídica impedida por sanção não pode participar, nem de forma indireta, conforme Art. 14.
D — Incorreta. O autor do projeto e a empresa podem participar do apoio à execução, mas não de gestão do contrato, e há regras específicas. A afirmação está incorreta.
E — Incorreta. Em projetos financiados por organismos internacionais, NÃO é admitida a participação de pessoas sancionadas por essas entidades. A lei proíbe.
Resumo prático pra prova:
Objetivo da licitação — selecionar a proposta mais vantajosa, incluindo o ciclo de vida do objeto
Impedidos — não participam direta ou indiretamente
Autor do projeto — pode participar em fases específicas, com supervisão
Sanções internacionais — impedem participação nos projetos desses organismos
A - § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
B - VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
C - Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
D - § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
E - § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
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