Um município decidiu criar um “Tribunal Municipal de Contas”...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 31, § 4º: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.” No caso, o Município pretende criar um “Tribunal Municipal de Contas”, o que é incompatível com essa vedação expressa, conduzindo à correção da alternativa C.
- Quando a questão tratar de criação de órgão de contas pelo Município, procure primeiro a vedação expressa do art. 31, § 4º, da CF.
- Leia o art. 31, § 1º, da CF como regra de funcionamento do controle externo municipal, não como autorização geral para criar novo tribunal ou conselho.
- Autonomia municipal não prevalece contra proibição textual da Constituição.
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Comentários
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Adendo: É INCONSTITUCIONAL a prestação de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios — órgão instituído pela Constituição do Estado e, portanto, INSERIDO NA ESTRUTURA ESTADUAL — diretamente à Assembleia Legislativa, tendo em vista a COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PARA JULGÁ-LAS (CF/1988, arts. 31, § 1º; 71, II; e 75).
(INFORMATIVO 1203 – STF – ADI 4.124/BA)
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