A Lei no 8.142/1990 regula a participação da comunidade na ...

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Q4040374 Direito Sanitário
A Lei no 8.142/1990 regula a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com seu Art. 1", em cada esfera de governo, o SUS contará com:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, caput: “O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.” Como o enunciado exige a identificação do órgão previsto no art. 1º, a alternativa correta é a que menciona o Conselho de Saúde.

Tema central: Órgãos de participação no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Fundo de Saúde não integra o rol do art. 1º da Lei nº 8.142/1990. Pela base, ele aparece no art. 4º como requisito para recebimento de recursos, o que não autoriza tratá-lo como instância colegiada prevista no art. 1º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz uma das instâncias colegiadas expressamente previstas no art. 1º da Lei nº 8.142/1990 para a participação da comunidade na gestão do SUS em cada esfera de governo. O dispositivo enumera taxativamente Conferência de Saúde e Conselho de Saúde, e a opção apresentada que coincide com esse rol é Conselho de Saúde.
C
Errada
Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários não está prevista no art. 1º da Lei nº 8.142/1990. Segundo a base, essa comissão é mencionada no art. 4º, VI, para finalidade diversa, ligada aos requisitos para recebimento de recursos, e não como órgão de participação da comunidade.
D
Errada
Consórcio de Saúde não consta no art. 1º da Lei nº 8.142/1990 como instância colegiada obrigatória em cada esfera de governo. O critério eliminatório aqui é a ausência de previsão no rol legal expresso e taxativo do dispositivo cobrado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o art. 1º e o art. 4º da Lei nº 8.142/1990: Fundo de Saúde e Comissão de elaboração do PCCS realmente aparecem na lei, mas não no dispositivo indicado no enunciado nem como instâncias colegiadas de participação da comunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente o artigo, resolva pela literalidade desse dispositivo antes de lembrar outros trechos da mesma lei.
  • No art. 1º da Lei nº 8.142/1990, o rol é fechado: Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
  • Não desloque para o art. 1º elementos do art. 4º, porque este trata de requisitos para recebimento de recursos, não das instâncias colegiadas de participação.

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