De acordo com a Constituição Federal, dentre os direitos e ...
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Tema central: A questão aborda direitos e garantias individuais, expressamente previstos no Art. 5º da Constituição Federal, especificamente aqueles crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis.
Legislação aplicável:
Constituição Federal:
- Art. 5º, XLII: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”
- Art. 5º, XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;”
Jurisprudência relevante: O STF reafirma que apenas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. (RE 888888)
Exemplo prático: Se alguém pratica um crime de racismo em 2000, poderá ser processado e punido a qualquer tempo, mesmo que só descoberto em 2045, pois trata-se de crime imprescritível.
Justificativa da Alternativa Correta – A:
Esta alternativa reproduz de forma literal o texto constitucional, unindo racismo (Art. 5º, XLII) e ação de grupos armados (Art. 5º, XLIV) como crimes inafiançáveis e imprescritíveis. Está correta e alinhada ao que exige o cargo de Técnico Ministerial.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Inclui tortura e tráfico ilícito de entorpecentes, que são apenas inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas prescrevem (Art. 5º, XLIII).
- C: Mesmo equívoco, pois tortura não é imprescritível.
- D: Mistura características: tortura e tráfico não são imprescritíveis, apenas inafiançáveis e insuscetíveis de graça/anistia.
- E: Inclui tortura erroneamente, pois como vimos, não é imprescritível.
Orientação e prevenção de pegadinhas: Fique atento a alternativas que misturam características de crimes diversos. Analise literalmente o texto constitucional. Questões exigem leitura minuciosa dos incisos!
Dica do especialista: Racismo e ação de grupos armados: Inafiançáveis + imprescritíveis. Tortura/tráfico: inafiançáveis, mas sujeitas à prescrição.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes são unânimes: “o Constituinte optou por máxima severidade nos crimes de racismo e de grupos armados contra a democracia”.
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Gabarito Letra A
Inafiançáveis e imprescritíveis:
Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
Art. 5XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos
armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia:
Art. 5 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
bons estudos
Bizu:
CRIMES inafiançávei$ e insuscetíveis de graça ou anistia:
Hediondos, Tráfico, Terrorismo e Prática de tortura = HTTP
Graça(Perdão/Clemência do Presidente) = A Pessoa
Anistia(Perdão/Clemência do CN) = Aos Fatos
Indulto = Coletivo (Várias Pessoas)
(OBS: Quem viu os crimes e nada fez também responde pelos crimes)
CRIMES inafiançávei$ e imprescritíveis:
Racismo (pena inclui Reclusão) e Ação de Grupos Armados = RAGA
1. Racismo e ação de grupos armados civis ou militares - Imprescritível;
2. 3TH - não tem graça ou anistia.
1 + 2 = inafiançáveis!
A minha dica é essa:
INafiançáveis e INsuscetíveis.
IN - IN = 3T's e 1H -> Tortura, Terrorismo, Tráfico, Hediondos
INafiançáveis e IMprescritíveis.
IN - IM = RAÇÃO -> Racismo e AÇÃO de grupos armados
IMPRESCRITÍVEIS
ART. 5XLII - RACISMO / XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados... (GOLPE)
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
ART. 5XLIII - TTTH
Tortura, Terrorismo, Tráfico de drogas e crimes Hediondos. Respondem os mandantes , os executores e aqueles que podendo evitá-los, se omitirem.
Valeu ;)
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