Simone é solteira e funcionária pública federal há 15 anos. ...

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Q984021 Serviço Social

Simone é solteira e funcionária pública federal há 15 anos. Possui a guarda de Flávia, com 10 anos. Em uma viagem, Simone sofre um acidente e vem a falecer.


No que diz respeito à Previdência Social, Flávia:

Alternativas

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A alternativa correta é D - receberá pensão por morte até completar 21 anos.

Vamos compreender o tema central da questão: a pensão por morte no âmbito da Previdência Social. Este é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, estando ele aposentado ou não. No caso de servidores públicos, também há previsão de pensão para os dependentes.

No contexto da questão, Flávia, como dependente de Simone, é a figura central. Para que uma pessoa seja considerada dependente para fins previdenciários, ela deve se encaixar em categorias específicas definidas pelas leis que regem a Previdência Social.

Segundo a Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, a pensão por morte é devida aos filhos até os 21 anos de idade, podendo se estender em caso de invalidez ou deficiência. Mesmo que Flávia não tenha sido formalmente adotada por Simone, a condição de estar sob guarda judicial garante o direito à pensão, segundo entendimento consolidado.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - passará a receber pensão vitalícia;
Esta alternativa está incorreta porque a pensão por morte para filhos ou equiparados, em regra, é paga até os 21 anos, salvo exceções como invalidez.

B - não tem direito a nada, uma vez que não foi adotada;
Esta alternativa está errada. A guarda judicial já é suficiente para garantir o benefício de pensão por morte, segundo precedentes do entendimento previdenciário.

C - deverá provar que estava sob a guarda de Simone há pelo menos 2 (dois) anos para receber a pensão;
Esta alternativa é incorreta. Não há exigência de prazo mínimo de guarda para que o dependente usufrua do benefício de pensão por morte.

E - tem direito a somente metade da pensão, devido a sua condição jurídica;
Esta alternativa está equivocada. A condição de dependente sob guarda não reduz o valor da pensão. O benefício seria integralmente devido.

Compreender as regras sobre dependentes na Previdência Social é crucial para uma boa performance em concursos. Fique atento às especificações legais e sempre consulte as legislações relevantes, como a Lei 8.112/1990, para aprofundar seus conhecimentos.

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Comentários

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§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

Gabarito Letra D - Receberá pensão por morte até completar 21 anos;

Gabarito letra D pois é menor sobre guarda.

ÓBITOS A PARTIR DE 13/11/2019

§ 1º Para óbitos ocorridos entre 14 de outubro de 1996 e 13 de novembro de 2019, equipara-se a filho o menor sob guarda que comprove a dependência econômica, conforme determinado pelo STF no julgamento vinculante das ADI's 4878 e 5083. (Parágrafo acrescentado pela Portaria INSS/DIRBEN Nº 1080 DE 06/12/2022).

ATENÇÃO:

O gabarito é D, mas para as hipóteses de óbitos ocorridos ATÉ 13/11/2019 (conforme ADI do STF), pois após essa data, conforme EC 103/2019, apenas terá direito o menor tutelado e o enteado. O menor sob guarda não entra mais.

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