No processo “A” há determinação judicial para busca e apree...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o direito à inviolabilidade do domicílio, previsto na Constituição Federal, e o seu limite diante de mandados judiciais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Contextualização e aplicação:
O poder público só pode entrar sem autorização do morador, em cumprimento de uma determinação judicial, durante o dia. À noite, só nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. É importante saber diferenciar essas situações, pois o enunciado cita mandado judicial, e não ocorrência flagrancial.
Exemplo prático: Se policiais possuírem mandado de busca e apreensão para objetos ilícitos, a entrada somente poderá ocorrer durante o dia, mesmo sem consentimento do morador. À noite, o mandado não autoriza a entrada sem consentimento, salvo flagrante, desastre ou socorro.
Jurisprudência relevante:
O STF confirma esse entendimento: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões (... situação de flagrante delito).” (RE 603.616/RO)
Justificativa da alternativa correta (B):
Está correta porque reflete exatamente o texto constitucional: o ingresso, por força de mandado judicial, só pode ocorrer durante o dia e sem consentimento do morador.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O texto constitucional autoriza exceções expressas como determinação judicial diurna.
C) Errada. A entrada à noite, por mandado judicial, não é admitida pela Constituição.
D e E) Erradas. A CF não prevê aviso prévio de 24h ou 48h – basta o mandado, durante o dia.
Pegadinha: Fique atento: a restrição de horário (“durante o dia”) é elemento central, e alternativas com exigências de aviso prévio não estão na CF.
Doutrina: Alexandre de Moraes reforça que a inviolabilidade é regra, sendo a exceção apenas os casos expressamente previstos no art. 5º, XI.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Como os policiais estavam munidos de mandado, a entrada só será de dia, conforme a CF:
Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
bons estudos
Não é necessária a apresentação do mandado ao dono da casa? Achei essa questão incompleta!
neste caso a arma não seria flagrante ou delito? podendo adentrar-se a noite sem consentimento? Pois, é um instrumento de acometimento de um crime? não entendi.
hahahaha obrigada Rafael Silva!!! super atenta!!!
Questão mal redigida. A casa é de verá não informa se o irmão é morador. Se VC diz que ta errado VC erra porque pode e entrar na casa com mandato. Se VC diz q. Ta certo você erra porque a pegadinha da questão é justamente não ter dito q o irmao mora na casa. Aí voce não sabe mais o que responder.
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