Leia o caso a seguir. L., atualmente com cinco anos de idad...
L., atualmente com cinco anos de idade, é filha de M. e T. Durante este ano, a família descobriu que a criança é portadora de leucemia, necessitando, assim, de internação hospitalar e de tratamento de quimioterapia não cobertos pelo plano de saúde contratado. Diante disso, e levando em conta a urgência, os pais procuraram a Operadora que, ciente das consequências, ofertou um aditivo contratual que levaria a um aumento de pelo menos dez vezes o valor da mensalidade paga. Diante da necessidade de salvar sua prole, M. e T. assinaram o acordo, o que permitiu o acesso à prestação do serviço necessário ao tratamento de L. Ocorre que, o montante dispendido, além de exorbitante, compromete o sustento do núcleo familiar.
A partir da consulta de um advogado, foi-lhes informado a respeito da possibilidade de anulação do negócio jurídico com base em defeito tipificado no Código Civil correspondente a
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a possibilidade de anulação de um negócio jurídico devido a um defeito, especificamente no âmbito do Direito Civil.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 156, que trata do estado de perigo como um dos defeitos do negócio jurídico.
Explicação do Tema Central: O estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob necessidade extrema, celebra um contrato para salvar a si mesma ou a outra pessoa de grave dano, assumindo obrigações excessivamente onerosas. É um vício de consentimento que permite a anulação do negócio jurídico.
Exemplo Prático: Imagine que alguém, precisando urgentemente de um medicamento para salvar a vida de um parente, é forçado a aceitar um contrato de compra com um preço extremamente elevado. Essa situação caracteriza o estado de perigo.
Justificativa da Alternativa Correta - Letra C: Estado de Perigo
A situação apresentada no enunciado, onde os pais assinam um aditivo contratual exorbitante para salvar a vida da filha, caracteriza um estado de perigo. Eles foram impelidos a aceitar condições excessivamente onerosas devido à urgência e gravidade da situação, o que se enquadra no artigo 156 do Código Civil. Assim, essa alternativa é a correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Abuso de Direito: O abuso de direito ocorre quando alguém exerce um direito de forma abusiva, causando dano a outrem. Não se aplica ao caso, pois aqui não se trata do exercício abusivo de um direito, mas sim de um vício de consentimento.
B - Coação: Coação envolve o uso de ameaça para forçar alguém a realizar um ato jurídico. Na situação apresentada, não houve ameaça explícita, mas sim uma pressão decorrente da necessidade extrema, caracterizando estado de perigo.
D - Lesão: Lesão ocorre quando uma das partes, em razão de inexperiência ou necessidade, aceita uma prestação desproporcional à outra parte. Embora semelhante, a questão central é a urgência e a necessidade de salvar uma vida, que se encaixa melhor no conceito de estado de perigo.
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Segundo a definição de Silvio de Salvo Venosa (2013, p. 398): “[...] o estado de perigo configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. Isto é, ocorre quando, por alguma eventualidade qualquer, o agente em estado de perigo firma um negócio jurídico não em função de sua livre e espontânea vontade, mas em função da necessidade imperiosa das circunstâncias em que se encontra, por exemplo, quando alguém está prestes a se afogar e promete uma casa para quem for capaz de salvá-lo.
A lesão se caracteriza com base em certa assimetria no momento da manifestação da vontade de um dos agentes do negócio jurídico, pois há alguém em clara situação de inferioridade. Quando isso acontece, o negócio jurídico é anulável. O art. 157 do Código Civil dispõe sobre tal vício do seguinte modo: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."
SOUSA, Cássio VS.; GIACOMELLI, Cinthia L F. Direito civil I . Porto Alegre: SAGAH, 2018. E-book. pág.111. ISBN 9788595024441. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595024441/. Acesso em: 01 nov. 2024.
Para um melhor entendimento da diferença entre lesão e estado de perigo, ver Q632917.
Gabarito Letra C
Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":
Manifestamente desproporcionaL = Lesão
Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO
FONTE: COMENTÁRIOS QC
“Ciente das consequências” = dolo de aproveitamento = estado de perigo.
Gabarito: C
Estado de perigo
O estado de perigo está previsto no art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
É o caso do pai que, vendo o filho ser atingido por um tiro em confronto policial na rua, leva-o ao hospital, que exige soma excessiva para realizar a cirurgia. Atente, porém, porque o termo “premente”, contido nesse dispositivo, significa “sério”; ou seja, a necessidade de salvar a pessoa ou a si mesmo precisa ser séria.
Tal qual a coação, o parágrafo único estendeu a verificação do estado de perigo a uma relação afetiva que não decorre de Direito de Família, mas que pode ter significado para a pessoa. Assim, tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias do caso.
Fonte: Estratégia.
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