Acerca do tema “Do Procedimento Administrativo e do Process...
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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Rapaz....
se "qualquer pessoa poderá representar", logo, "qualquer funcionário público efetivo poderá representar" ... ou funcionário público não é gente? ¬¬
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