Acerca do tema “Do Procedimento Administrativo e do Process...
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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Rapaz....
se "qualquer pessoa poderá representar", logo, "qualquer funcionário público efetivo poderá representar" ... ou funcionário público não é gente? ¬¬
A C não está errada, mas a B está mais correta.
A alternativa correta é a B: o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Justificativa Legal
A questão exige o conhecimento do Artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O texto legal diz exatamente o seguinte:
"Art. 15. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo."
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A está incorreta: O pedido de indisponibilidade de bens é permitido e serve justamente para garantir a recomposição do erário, podendo ser feito em caráter antecedente ou incidente (Art. 16).
C está incorreta: O texto da lei não se limita a "funcionário público efetivo". O Art. 14 diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa para instaurar a investigação.
D está incorreta: Não se trata de uma faculdade (opção). A comissão processante deve dar conhecimento (é obrigatório) ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas (Art. 15, parágrafo único).
E está incorreta: Da decisão que rejeitar as questões preliminares ou que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá o recurso de agravo de instrumento, e não embargos de declaração (Art. 17, § 21).
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