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Acerca do tema “Do Procedimento Administrativo e do Process...

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Q4154383 Direito Administrativo
Acerca do tema “Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial” abordado pela Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que
Alternativas

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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Rapaz....

se "qualquer pessoa poderá representar", logo, "qualquer funcionário público efetivo poderá representar" ... ou funcionário público não é gente? ¬¬

A C não está errada, mas a B está mais correta.

A alternativa correta é a B: o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Justificativa Legal

A questão exige o conhecimento do Artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O texto legal diz exatamente o seguinte:

"Art. 15. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo."

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A está incorreta: O pedido de indisponibilidade de bens é permitido e serve justamente para garantir a recomposição do erário, podendo ser feito em caráter antecedente ou incidente (Art. 16).

  • C está incorreta: O texto da lei não se limita a "funcionário público efetivo". O Art. 14 diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa para instaurar a investigação.

  • D está incorreta: Não se trata de uma faculdade (opção). A comissão processante deve dar conhecimento (é obrigatório) ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas (Art. 15, parágrafo único).

  • E está incorreta: Da decisão que rejeitar as questões preliminares ou que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá o recurso de agravo de instrumento, e não embargos de declaração (Art. 17, § 21).

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