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Q4154383 Direito Administrativo
Acerca do tema “Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial” abordado pela Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992, art. 15, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo." Como a alternativa B reproduz essa previsão, é a correta.

Tema central: Procedimento de improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte a autorização legal, tratando-a como proibição. A Lei nº 8.429/1992, art. 16, caput, estabelece: "Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito." Portanto, o pedido é permitido, tanto em caráter antecedente quanto incidente. Essa permissão não significa deferimento automático da medida.
B
Certa
A designação de representante não se confunde com o dever da comissão processante de comunicar a existência do procedimento aos órgãos indicados.
C
Errada
Segundo a leitura restritiva adotada pelo gabarito, a alternativa limita indevidamente a legitimidade aos funcionários públicos efetivos. A Lei nº 8.429/1992, art. 14, caput, dispõe: "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." O vínculo funcional efetivo não é requisito. Há, porém, ambiguidade na redação: como a alternativa não diz 'somente', sua afirmação isolada abrange pessoas que efetivamente podem representar. Sua eliminação pressupõe interpretá-la como restrição da legitimidade legal; não se pode afirmar que funcionários efetivos estejam impedidos de representar.
D
Errada
Transforma um dever da comissão processante em faculdade. A Lei nº 8.429/1992, art. 15, caput, determina: "Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade." A expressão 'dará conhecimento' impõe a comunicação. Facultativa é a designação de representante pelos órgãos destinatários, não a comunicação pela comissão.
E
Errada
Na leitura adotada pelo gabarito, substitui o recurso especificamente previsto contra a conversão por embargos de declaração. A Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 17, estabelece: "§ 17. Da decisão que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá agravo de instrumento." A ressalva é que embargos de declaração podem ser cabíveis diante de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. Portanto, a eliminação considera que a alternativa pretende indicar o recurso contra a conversão em si, sem apontar qualquer desses vícios.
Pegadinha da questão
Confundir o dever da comissão processante de comunicar a existência do procedimento com a faculdade dos órgãos destinatários de designar, a requerimento, representante para acompanhá-lo: a comunicação é obrigatória; a designação não.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 15, separe o sujeito e o efeito de cada regra: a comissão processante deve comunicar; os órgãos indicados podem designar representante, a requerimento.
  • Na representação do art. 14, verifique se a alternativa acrescenta requisito funcional inexistente: a lei legitima qualquer pessoa.
  • Diferencie autorização para formular pedido de indisponibilidade de bens de deferimento automático da medida.
  • Contra a conversão da ação, identifique o agravo de instrumento como recurso específico, sem excluir embargos de declaração quando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC.

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Comentários

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Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Rapaz....

se "qualquer pessoa poderá representar", logo, "qualquer funcionário público efetivo poderá representar" ... ou funcionário público não é gente? ¬¬

A C não está errada, mas a B está mais correta.

A alternativa correta é a B: o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Justificativa Legal

A questão exige o conhecimento do Artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O texto legal diz exatamente o seguinte:

"Art. 15. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo."

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A está incorreta: O pedido de indisponibilidade de bens é permitido e serve justamente para garantir a recomposição do erário, podendo ser feito em caráter antecedente ou incidente (Art. 16).

  • C está incorreta: O texto da lei não se limita a "funcionário público efetivo". O Art. 14 diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa para instaurar a investigação.

  • D está incorreta: Não se trata de uma faculdade (opção). A comissão processante deve dar conhecimento (é obrigatório) ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas (Art. 15, parágrafo único).

  • E está incorreta: Da decisão que rejeitar as questões preliminares ou que converter a ação de improbidade em ação civil pública caberá o recurso de agravo de instrumento, e não embargos de declaração (Art. 17, § 21).

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