O artigo 44 do Decreto no 6.514/2008, que trata da Regulamentação da Lei dos Crimes Ambientais, afirma que é infração contra a flora cortar árvores, sem permissão da autoridade competente, em áreas consideradas de preservação permanente, ou cuja espécie seja especialmente protegida.
Nesse caso, o valor da multa aplicada aos infratores é de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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