De acordo com a Lei nº 8.069/1990 a formação técnico-profiss...
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Comentário Gabaritado:
Interpretação e Tema:
A questão aborda os direitos fundamentais de adolescentes na formação técnico-profissional, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente no artigo 64 da Lei nº 8.069/1990.
Fundamentação Legal:
O Art. 64 do ECA dispõe:
“A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.”
Tema Central:
O objetivo é garantir ao adolescente acesso à educação regular, proteção ao seu desenvolvimento, e horário adaptado para que não haja prejuízo escolar.
Exemplo prático:
Um adolescente aprendiz deve frequentar a escola no turno regular e, caso trabalhe, deve ter um horário de trabalho compatível com suas atividades escolares para garantir o desenvolvimento saudável.
Análise das alternativas:
Alternativa D (Gabarito): “Exigência de pelo menos 25% de presença nas aulas.”
Justificativa: Essa exigência não está prevista no art. 64 do ECA. O ECA fala em frequência obrigatória ao ensino regular, mas não define percentual mínimo de presença. Trata-se de um dado inventado para confundir o candidato, sendo justamente a “pegadinha” da questão.
Alternativas incorretas:
A) Correta segundo o ECA: assegurar acesso e frequência obrigatória ao ensino regular é princípio fundamental (art. 64, I).
B) Correta segundo o ECA: a atividade deve ser compatível com o desenvolvimento do adolescente (art. 64, II).
C) Correta segundo o ECA: o horário deve ser especial, justamente para conciliar estudo e trabalho protegido (art. 64, III).
Análise Doutrinária:
Segundo Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira, o foco é proteger o desenvolvimento integral e assegurar a educação, sem criar exigências numéricas não previstas na lei.
Dica de Prova: Fique atento a alternativas que trazem dados numéricos ou regras que não estão expressamente na lei. Leia sempre o artigo literal para evitar erros com pegadinhas!
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Gabarito: D
Lei nº 8.069/1990
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Gab: D
Grupo GCM/Policial 2026:
82 993117067.
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