Entre os temas condensados pelo Direito Administrativo, o e...

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Q3056406 Direito Administrativo
Entre os temas condensados pelo Direito Administrativo, o estudo da “Administração Pública” goza do status associado à sua Teoria Geral, podendo ser estudada tanto no aspecto subjetivo quanto objetivo. Em relação ao primeiro aspecto, está compreendido como conteúdo a análise
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção conceitual entre Administração Pública em sentido subjetivo e em sentido objetivo. No aspecto subjetivo, Administração Pública corresponde ao conjunto de órgãos, agentes e entidades que exercem função administrativa; por isso, o estudo das entidades da administração indireta se insere nesse aspecto, enquanto serviço público, poder de polícia e intervenção no setor privado pertencem ao aspecto objetivo.

Tema central: Sentido subjetivo da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Serviço público é espécie de atividade administrativa prestacional. Portanto, situa-se no aspecto objetivo ou material da Administração Pública, que trata da atuação administrativa do Estado, e não no aspecto subjetivo.
B
Errada
Poder de polícia é atividade administrativa de limitação e condicionamento de direitos em benefício do interesse público. Por traduzir atuação estatal, enquadra-se no aspecto objetivo ou material, e não no subjetivo.
C
Errada
Intervenção no setor privado descreve forma de atuação administrativa do Estado sobre a atividade privada. Isso corresponde a atividade administrativa, logo pertence ao aspecto objetivo ou funcional, e não à estrutura administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as entidades da administração indireta integram a estrutura administrativa do Estado. Por isso, seu estudo pertence ao aspecto subjetivo, também chamado orgânico ou formal, que recai sobre quem exerce a função administrativa, e não sobre as atividades administrativas em si.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Administração Pública como estrutura administrativa e Administração Pública como atividade administrativa. Serviço público, poder de polícia e intervenção são temas clássicos do conteúdo funcional do Direito Administrativo, mas não pertencem ao aspecto subjetivo pedido no enunciado.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em sentido subjetivo, orgânico ou formal, procure órgãos, agentes e entidades.
  • Se a alternativa descrever uma atuação do Estado, como serviço público, polícia administrativa ou intervenção, ela tende a pertencer ao sentido objetivo, material ou funcional.
  • Em questões conceituais de Administração Pública, primeiro identifique se a banca perguntou quem exerce a função ou qual atividade é exercida.

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GAB D

Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado [...] Di pietro, 2004.

CritérioFor. Su. Or (formal, subjetivo orgânico) = está relacionado com QUEM FAZ ( Agentes, pessoas e órgãos);

CritérioFu.M.Ob (funcional, material e objetivo ) = que está relacionado com O QUE FAZ (Poder de polícia, Serviço público, fomento, intervenção).

No aspecto subjetivo, o estudo da Administração Pública foca em quem compõe a estrutura administrativa, como as entidades da administração indireta (autarquias, fundações etc.)

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No aspecto objetivo, o estudo da Administração Pública foca em o que ela faz, ou seja, nas suas atividades e funções. Isso inclui temas como serviço público, poder de polícia e intervenção no setor privado.

GABARITO: D

A Administração Pública é um tema do Direito Administrativo que pode ser estudado tanto de forma subjetiva quanto objetiva. 

O Direito Administrativo é o ramo do direito que regulamenta as entidades, órgãos e agentes públicos, bem como a atividade administrativa. A Administração Pública é a atividade que o Estado desenvolve para atender aos interesses coletivos. 

A Administração Pública pode ser estudada de forma objetiva, que se refere à atividade, ou subjetiva, que se refere ao conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa do Estado.

Podemos entender Administração Pública a partir de duas perspectivas:

  • Sentido Objetivo/Material/Funcional: Diz respeito a atividade administrativa em si, isto é, o serviço que é prestado.

  • Sentido Subjetivo/Formal/Orgânico: Agora, se trata dos entes, órgãos, os quais executam as atividades administrativas.

A alternativa correta é:

✅ D) das entidades da administração indireta.

Justificativa:

O tema "Administração Pública" pode ser analisado sob dois aspectos:

1. Aspecto subjetivo (ou orgânico):

  • Refere-se aos sujeitos, ou seja, quem exerce a função administrativa.
  • Engloba os órgãos e entidades que integram a Administração Pública.
  • Compreende a Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Portanto, estudar as entidades da administração indireta é analisar a Administração Pública sob o aspecto subjetivo.

2. Aspecto objetivo (ou material):

  • Refere-se à atividade administrativa em si, ou seja, o que a Administração Pública faz.
  • Engloba funções típicas da Administração, como:
  • Prestação de serviço público;
  • Exercício do poder de polícia;
  • Intervenção no domínio econômico ou no setor privado.

Todas as alternativas A, B e C representam esse aspecto objetivo da Administração Pública.

✅ Gabarito: D) das entidades da administração indireta.

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