Leia o texto a seguir. “Da rigidez constitucional resulta a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3056404 Direito Constitucional
Leia o texto a seguir.

“Da rigidez constitucional resulta a existência de um procedimento específico para a reforma do texto constitucional, que há de ser mais complexo do que o adotado para a aprovação da legislação ordinária. Esse procedimento envolverá, normalmente, regras diferenciadas em relação a iniciativa, ao quórum de votação das propostas de emenda e às instâncias de deliberação.”


BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 152.


Sobre a peculiaridade do procedimento legislativo para a edição de Emendas Constitucionais (EC), a Constituição Federal prevê que a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 60, § 2º: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros." Como a questão cobrou a peculiaridade do procedimento legislativo das emendas constitucionais, a alternativa correta é a que afirma a exigência de dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional.

Tema central: Processo legislativo de emenda constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a iniciativa de proposta de emenda à Constituição é disciplinada taxativamente pela Constituição Federal de 1988, art. 60, I, II e III: "I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." A iniciativa popular não aparece nesse rol e, por isso, não é legitimada para apresentar PEC.
B
Errada
Está errada porque a emenda constitucional não se submete à sanção presidencial. A Constituição Federal de 1988, art. 60, § 3º, dispõe: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem." Logo, há promulgação pelas Mesas das Casas legislativas, sem sanção do Presidente da República.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 60, § 2º, da Constituição determina que a proposta de emenda à Constituição seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos. Trata-se de exigência expressa do procedimento de aprovação da PEC.
D
Errada
Está errada porque o quórum exigido para aprovação da PEC não é de dois quintos. Pelo art. 60, § 2º, a proposta somente se considera aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos respectivos membros. O erro da alternativa é contrariar diretamente o quórum qualificado constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas do processo legislativo: atribuir iniciativa popular à PEC, transportar a lógica de sanção presidencial das leis para a emenda constitucional e trocar o quórum de três quintos por dois quintos, além de exigir atenção para o fato de que os dois turnos ocorrem em cada Casa.
Dica para questões semelhantes
  • Em PEC, confira sempre quatro pontos do art. 60: iniciativa, turnos, quórum e promulgação.
  • O rol do art. 60, I a III, para iniciativa de emenda é expresso; se o sujeito não estiver ali, não pode propor PEC.
  • Memorize a literalidade do art. 60, § 2º: em cada Casa, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros.
  • Emenda constitucional não passa por sanção ou veto: após aprovada, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Olá.

Gabarito: Letra C - "aprovação da EC se dá por dois turnos de votação em cada casa do Congresso."

Fundamento legal: Artigo 60, § 2º da CF.

Erros das demais alternativas:

Letra A) "Iniciativa popular é entidade legitimada para apresentar proposta de EC."

  • ERRADO, pois nas propostas de Emendas à Constituição, a iniciativa popular não tem legitimidade para iniciativa. Quem pode propor a proposta está expressamente previsto na CF, no artigo 60, caput e incisos: Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Letra B - "EC deve, após sanção presidencial, ser promulgada pelo Congresso Nacional."

  • ERRADO. As EC não passam pelo crivo da sanção ou do veto do PR. Conforme prevê o artigo 60, § 3º da CF, a proposta é discutida e votada e após é promulgada diretamente pelas Mesas da CD e do SF: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem."

Letra D - "Votação se dará por dois quintos dos votos na Câmara e no Senado."

  • ERRADO. A votação se dará por três quintos dos votos, conforme artigo 60, § 2º da CF - "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

Qualquer incorreção, só comentar.

Resumão de emenda - meu material pelo professor Lenza:

Art. 60, CF

A iniciativa é limitada e concorrente, não há uma preponderância de um sobre o outro:

  • I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • II – do Presidente da República;

  • III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Quórum - §2º

  • 2 turnos, com aprovação de 3/5, em cada casa.

  • Não existe sanção de emenda aprovada. O chefe do executivo não participa nesse momento. Ele participa só na fase de iniciativa, se for dele.

Promulgação

  • A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60, §3º).

Limitações circunstanciais

  • Art. 60, §1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
  • Intervenção federal
  • Estado de defesa
  • Estado de sítio

Limitações materiais – art. 60, §4º: cláusulas pétreas

  • Há precedente da corte pela alteração e até a redução de direitos e garantias individuais em prol de outros direitos, como foi a reforma da previdência, mas que não seja tendente a abolir.

Limitações temporais

  • Art. 174, CF de 1824 – único exemplo. Durante os 4 primeiros anos da CF do império não se admitia reforma.

Limitações implícitas

  • Impossibilidade de se alterar o titular do pc originário e do pc derivado reformador.
  • Teoria da dupla revisão: a primeira revisão acaba com um limite, e a segunda revisão inclui aquilo que era proibido pelo limite revisado. Não é admitido.

Uma EC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada turno.

Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

rever ][

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo