Na rotulagem e no atendimento ao paciente, o uso da nomencl...

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Q3650214 Farmácia
Na rotulagem e no atendimento ao paciente, o uso da nomenclatura correta evita erros e trocas de medicamentos. Marque a afirmação CORRETA de acordo com a padronização adotada no Brasil.
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Tema central: padronização de nomenclaturas de medicamentos na rotulagem, prescrição e atendimento no Brasil. O uso correto de nomes oficiais reduz erros de medicação e trocas indevidas.

Alternativa correta: EDenominação Comum Brasileira (DCB) é o nome oficial adotado no país e orienta a identificação do medicamento genérico nos registros da Anvisa, rótulos e prescrições. Por lei, a DCB (ou, na sua falta, a DCI) deve ser utilizada para identificar substâncias ativas; os genéricos são registrados e rotulados pela DCB, acompanhados da tarja “Medicamento Genérico” (Lei 9.787/1999 – Lei dos Genéricos; RDC Anvisa 71/2009 – Rotulagem). Isso promove segurança e intercambialidade terapêutica.

Por que as demais estão incorretas?

A) Denominação de marca (nome comercial) é propriedade do fabricante e varia entre empresas. Não há “padronização única” entre concorrentes; há apenas regras para evitar confusão (RDC 71/2009), o que não uniformiza nomes comerciais.

B) Nome químico (IUPAC) é técnico e extenso, não é forma preferencial de prescrição e confunde o paciente. A prescrição deve usar a DCB (ou DCI na sua ausência), conforme a Lei 9.787/1999, por ser clara e padronizada.

C) A Denominação Comum Internacional (DCI/INN) é um padrão global da OMS, aplicado mundialmente e não restrito a bulas nacionais. No Brasil, usa-se a DCB; se inexistente, adota-se a DCI como referência (OMS/INN Programme; Lei 9.787/1999).

D) Nome popular é coloquial e não substitui documentos técnicos (rótulos, bulas, prescrições). Seu uso exclusivo pode causar erro de medicação. A documentação oficial deve empregar DCB/DCI (ISMP Brasil; RDC 71/2009).

Dicas de prova

  • Associe: DCB = nome oficial brasileiro; DCI = nome internacional OMS; marca = proprietário; químico = IUPAC; popular = coloquial.
  • Quando a alternativa falar em “padronização legal” para nomes, pense em DCB/DCI, não em marca.
  • Prescrição e rotulagem seguras usam DCB, base dos genéricos.

Referências essenciais: Lei 9.787/1999 (Lei dos Genéricos); Anvisa RDC 71/2009 (Rotulagem de medicamentos); OMS – International Nonproprietary Names (INN) Programme; ISMP Brasil – orientações sobre erros de medicação.

Conclusão: A alternativa E está correta porque a DCB é o padrão oficial que identifica e registra genéricos no Brasil, garantindo segurança e intercambialidade.

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