O exercício dos direitos e garantias fundamentais está sujei...
seguintes.
a) imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo). Assim, a assertiva está ERRADA!
b) inalinabilidade (não há possiblidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem)
c) irrenunciabilidade (em regra, não podem ser objetos de renúncia)
d) inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância pelo legislador infraconstitucional ou por atos das autoridades públicas)
e) universalidade (devem abranger todos os indivíduos)
f) efetividade (Poder Público deve garantir efetividade a eles)
g) interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades)
h) complementaridade (não devem ser interpretados isoladamente) Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.
As principais características dos direitos fundamentais são:
a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;
b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;
c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;
d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;
e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;
f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;
g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;
h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;
i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.
Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.
RESPOSTA: ERRADA
Os direitos e garantias fundamentais são imprescritíveis, em razão de sua inalienabilidade, ou seja, os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, ou seja, não prescrevem, porque são sempre exigíveis.
Abraços e bons estudos!
Os direitos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. Fonte: curso LFG. Aqui temos uma excessão a regra infelizmente:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a outras exceções como o mandado de segurança, ... mas no caso de concurso a regra é de que são imprescritiveis, inalienaveis, ... PRONTO! No caso do mandado de segurança, o prazo para impetração é de 120 dias decadencial (não prescricional). Mas, realmente, há exceções, como a usucapião e o direito à indenização moral que têm prazos estipulados na lei.
Imprescritíveis - os direitos fundamentais não se sujeitam a prazos prescricionais. Não se perde um direito fundamental pelo decorrer do tempo. Essa é a regra. É possível encontrar encontrar uma exceção quando se fala do direito à propriedade. Este direito, se não for cuidado, é possível perdê-lo por meio da chamada ação de usucapião.
Tem um peguinha bom nessa questão, pois não se deve confundir o exercício dos direitos e garantias com direito de ação para protegê-los, este, por sua vez, se sujeita aos prazos prescricionais. Errei.O colega sintetizou a obra do professor Alexandre de Moraes e a colega diferenciou Direito Fundamental com Direito de Ação. Perfeito.
O colega sintetizou a obra do professor Alexandre de Moraes e a colega diferenciou Direito Fundamental com Direito de Ação. Perfeito.
CARACTERÍSTICAS dos direito e garantias fundamentais:
indivisibilidade ----> devem ser garantidos em conjunto
irrenunciabilidade ----> ninguém pode abrir mão deles
incaducabilidade ----> não prescrevem ou decaem
Os direitos fundamentais são imprescritíveis, é dizer, não são perdidos pela falta
de uso (prescrição). Assim, por exemplo, não é porque alguém passou 30 anos sem usar
da liberdade de religião que terá perdido esse direito
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Trata-se de uma regra geral, mas não absoluta, pois alguns direitos são
prescritíveis, como é o caso da propriedade, que pode ser perdida pelo instituto da
usucapião.
Na verdade, a expressão “imprescritibilidade” não é utilizada de forma muito
técnica. Realmente, na Teoria Geral do Direito a perda do direito é denominada
decadência, sendo que a prescrição é a perda da pretensão. Todavia, no Direito
Constitucional, dizer que os direitos fundamentais são imprescritíveis significa dizer
que não podem (em regra) ser perdidos pela passagem do tempo.
Os direitos e garantias fundamentais são imprescritíveis, em razão de sua inalienabilidade, ou seja, os direitos fundamentais não se perdem com o tempo.
Complementando...
José Afonso da Silva ainda aponta as seguintes características: ¹
[...] imprescritibilidade: "... prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição".
¹Curso de direito constitucional positivo, 17. ed., p. 185
EM REGRA SÃO IMPRESCRITÍVEIS.... COM EXEÇÃO DO DIREITO A PRORIEDADE QUE SE NÃO CUIDADA DE FORMA ADEQUADA ( FUNÇÃO SOCIAL) PODE SER PERDIDA PELA AÇÃO DE USUCAPIÃO.( SEGUE A PRESCRICIONARIEDADE DOS PRAZOS ADMISTRATIVOS).
Características dos direitos fundamentais:
Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.
FONTE: ambito-juridico.com.br
são imprescritíveis!!!!!!! não se sujeitam á prazos!!!!!! exceção usucapião!!!!
O unico direito fundamental prescritível é o de propriedade, o que podemos verificar na ação de usucapião
Os direitos fundamentais são Imprescritiveis.
São inalienáveis e imprescritíveis.
Como sempre há uma exceção, o unico direito fundamental prescritível é o de propriedade, o que podemos verificar na ação de usucapião
O item está ERRADO.
Os direitos e garantias fundamentais são imprescritíveis. A prescrição é um instituto jurídico que somente atinge, coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.
Abaixo, outras características dos direitos fundamentais, a partir das lições de David Araújo e Serrano Nunes e José Afonso da Silva:
- Historicidade (evolutidade): possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais;
- Universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos os seres humanos;
- Limitabilidade (relatividade): os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade), havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses. A solução ou vem discriminada na própria Constituição (ex.: direito de propriedade versus desapropriação), ou caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição;
- Concorrência (cumulatividade): podem ser exercidos cumulativamente, quando, por exemplo, o jornalista transmite uma notícia (direito de informação) e, juntamente, emite uma opinião (direito de opinião);
- Irrenunciabilidade: o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade; e
- Inalienabilidade: como são conferidos a todos, são indisponíveis; não se pode aliená-los por não terem conteúdo econômico-patrimonial.
É uma das características dos direitos fundamentais a imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo).
poxa lembrei do prazo para dar entrada na ação da recisão do contrato de trabalho e para ser indenizado.
Direitos e Garantia fundamentais são imprescritíveis.
Gabarito, errado.
TJAM2019
GABARITO ERRADO
Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, os direitos fundamentais são Imprescritíveis.
ERRADO.
Gozam de imprescritibilidade.
Galera, o erro está em afirmar que há prazo prescricional insculpido na Constituição Federal, tal como no Código Civil.
O direito a vida prescreve-se? o direito a liberdade? NÃO - são imprescritíveis os direitos e garantias fundamentais
DIREITOS FUNDAMENTAIS SAO IMPRESCTÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS
ERRADO
É como se a questãos dissesse:
"Você tem direito a vida até os 80 anos, depois disso você não tem mais direito de viver"
Os Direitos Fundamentais são imprescritíveis e ficam num estado de latência até que venha a ser utilizado pelo seu titular,ou não.
Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo;
Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa;
Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia;
Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los;
Universalidade: Abrange a todos;
Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação;
Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais;
Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta;
Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.
Abraço!!!
A imprescritibilidade é uma das características dos direitos fundamentais.
SÃO IMPRESCRITÍVEIS!
Imprescritíveis, ou seja não prescreve,não decaí com o tempo por não usar
Nathalia Masson | Direção Concursos
Os direitos e as garantias fundamentais são imprescritíveis, ou seja, não sofrerão os efeitos da prescrição e sua proteção poderá ser buscada a qualquer tempo. Sendo assim, a assertiva é ERRADA.
Dentre outras características, o direitos e garantias fundamentais são imprescritíveis.