O exercício dos direitos e garantias fundamentais está sujei...

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Q209605 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

O exercício dos direitos e garantias fundamentais está sujeito aos prazos prescricionais previstos na CF e no Código Civil brasileiro.
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Para resolver a questão proposta, é importante entender o tema central: os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal do Brasil.

Os direitos e garantias fundamentais são disposições constitucionais que asseguram aos indivíduos uma série de proteções e liberdades essenciais. Esses direitos são considerados cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidos ou restringidos por emendas constitucionais.

Um aspecto importante a se entender é que os direitos fundamentais não estão sujeitos a prazos prescricionais. Isso significa que esses direitos podem ser exercidos a qualquer momento, sem a limitação de tempo imposta por prazos de prescrição, que são comuns em outras áreas do direito, como no Código Civil. O Código Civil trata de prazos prescricionais para direitos patrimoniais e outros aspectos não diretamente relacionados aos direitos fundamentais.

Com base nessa explicação, podemos entender por que o gabarito é a alternativa E - errado. O enunciado sugere que os direitos fundamentais estão sujeitos a prazos prescricionais, o que não é correto. Esses direitos são exercidos independentemente de qualquer limitação temporal, reforçando sua importância e proteção.

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Comentários

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O Professor Alexandre de Moraes sintetiza com principais características dos direitos fundamentais:
a) imprescritibilidade (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo). Assim, a assertiva está ERRADA!
b) inalinabilidade (não há possiblidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem)
c) irrenunciabilidade (em regra, não podem ser objetos de renúncia)
d) inviolabilidade (impossibilidade de sua não observância pelo legislador infraconstitucional ou por atos das autoridades públicas)
e) universalidade (devem abranger todos os indivíduos)
f) efetividade (Poder Público deve garantir efetividade a eles)
g) interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades)
h) complementaridade (não devem ser interpretados isoladamente)
Os Direitos Fundamentais, ou Liberdades Públicas ou Direitos Humanos é definido como conjunto de direitos e garantias do ser humano institucionalização, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa garantir ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade, para o pleno desenvolvimento de sua personalidade. Esta proteção deve ser reconhecida pelos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais de maneira positiva.

As principais características dos direitos fundamentais são:

a- Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais;

b- Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes;

c- Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma;

d- Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa;

e- Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política;

f- Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo;

g- Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos;

h- Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos;

i- Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta.

Os Direitos Fundamentais são uma criação de todo um contexto histórico-cultural da sociedade.

RESPOSTA: ERRADA

Os direitos e garantias fundamentais são imprescritíveis, em razão de sua inalienabilidade, ou seja, os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, ou seja, não prescrevem, porque são sempre exigíveis.

Abraços e bons estudos!

Os direitos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento; Irrenunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa. 


Fonte: curso LFG.
Aqui temos uma excessão a regra infelizmente:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)


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