No almoxarifado, lote extenso de medicamentos com validade ...
Gabarito comentado
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Tema central: gestão e destinação de resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos) gerados em serviços de saúde, conforme o PGRSS e normas sanitárias e ambientais.
Alternativa correta: C – Contratar empresa licenciada com manifesto de transporte e registro de destinação ambiental adequada.
Justificativa: Medicamentos vencidos são Resíduos de Serviços de Saúde – Grupo B (químicos), com potencial risco à saúde e ao meio ambiente. A RDC Anvisa 222/2018 e a Resolução Conama 358/2005 exigem: segregação e identificação no serviço, transporte por empresa licenciada, emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificado de Destinação Final (CDF), com tratamento/disposição final ambientalmente adequada (ex.: incineração ou coprocessamento, conforme licenciamento). A Lei 12.305/2010 (PNRS) reforça a rastreabilidade e responsabilidade compartilhada.
Estratégia de prova: identifique palavras-chave como “medicamentos vencidos”, “destinação” e “licenciamento ambiental”. Se menciona coleta comum, esgoto, doação ou reaproveitamento, geralmente está em desacordo com PGRSS.
Análise das alternativas incorretas
- A – Coleta urbana convencional é para resíduos comuns (Grupo D). Medicamentos vencidos não podem ir para lixo domiciliar. Viola RDC 222/2018 e Conama 358/2005.
- B – Proibido lançar fármacos no esgoto por risco ecotoxicológico e seleção de resistência microbiana. Embalagens contaminadas só podem ir à reciclagem após descontaminação certificada; na prática, vão para tratamento/eliminação com CDF. Incompatível com RDC 222/2018.
- D – Reaproveitar frascos/caixas sem descontaminação validada é infração sanitária e de BPF (RDC 301/2019; RDC 430/2020) e contraria o PGRSS. Há risco de contaminação cruzada e erro de rotulagem.
- E – Doação é vedada para medicamentos vencidos. Avaliação visual não assegura qualidade/estabilidade. Fere a legislação sanitária e práticas assistenciais seguras.
Resumo prático: Medicamentos vencidos = Grupo B → acondicionar e identificar corretamente → contratar empresa licenciada → emitir MTR → tratar (ex.: incineração/coproc.) → obter CDF e arquivar no PGRSS.
Referências-chave: Anvisa RDC 222/2018 (RSS), Conama 358/2005 (RSS), Lei 12.305/2010 (PNRS), ABNT NBR 10004 (classificação de resíduos) e sistemas de MTR/CDF conforme órgão ambiental estadual e SINIR.
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