A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3912419 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.

I. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
II. As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 4 (quatro) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos."

Tema central: Controle social no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A assertiva I é sustentada pelo art. 1º, § 3º, que assegura representação do CONASS e do CONASEMS no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III é sustentada pelo art. 1º, § 4º, que estabelece paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II erra a periodicidade legal da Conferência de Saúde, a combinação correta fica restrita a I e III.
B
Errada
Incorreta, porque considera correta apenas a assertiva II, mas ela contraria diretamente a Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 1º, que fixa reunião da Conferência de Saúde a cada 4 anos. O erro é de periodicidade legal expressa.
C
Errada
Incorreta, porque inclui a assertiva II como verdadeira. Isso viola o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, que prevê periodicidade quadrienal para a Conferência de Saúde. Basta esse desacerto para invalidar a alternativa.
D
Errada
Incorreta, porque também inclui a assertiva II. O confronto com o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 elimina a alternativa, já que a Conferência de Saúde não deve reunir-se a cada 2 anos, mas a cada 4.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da periodicidade da Conferência de Saúde: a lei diz 4 anos, e não 2. Também exigiu atenção para não restringir a paridade dos usuários apenas aos Conselhos, porque o § 4º também alcança as Conferências.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.142/1990, confira literalmente três pontos: composição, periodicidade e paridade.
  • Se a assertiva mencionar Conferência de Saúde, verifique primeiro o prazo legal: 4 anos.
  • Quando aparecer representação dos usuários, observe se a banca limitou indevidamente a regra aos Conselhos; a lei também menciona as Conferências.

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