Sobre os serviços de assistência privada constados na Lei n...

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Q4327094 Direito Sanitário
Sobre os serviços de assistência privada constados na Lei n° 8080/90, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 20 da Lei nº 8.080/1990 dispõe: "Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde." Como a alternativa A reproduz essa definição, sustenta-se o gabarito oficial.

Tema central: Serviços privados de assistência à saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A definição legal contempla a atuação por iniciativa própria, os profissionais liberais legalmente habilitados e as pessoas jurídicas de direito privado, bem como a promoção, a proteção e a recuperação da saúde.
B
Errada
O art. 23, caput, da Lei nº 8.080/1990 estabelece: "É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:". B emprega capital nacional em lugar de estrangeiro, não reproduzindo o dispositivo. Contudo, essa diferença não demonstra proibição da participação de capital nacional, pois o art. 21 assegura a liberdade da iniciativa privada. Mantém-se sua classificação conforme o gabarito oficial, mas a base não permite demonstrar sua falsidade material: o enunciado não exige reprodução literal do art. 23. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
C
Errada
Contraria diretamente o art. 21 da Lei nº 8.080/1990: "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada." A alternativa insere uma negativa e transforma a liberdade legalmente assegurada em vedação.
D
Errada
Afirma uma proibição incompatível com a hipótese permissiva do art. 23, III, da Lei nº 8.080/1990: "III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e". O dispositivo contempla esses serviços, em vez de proibi-los. Além disso, a ausência de finalidade lucrativa qualifica os serviços de saúde, não necessariamente a empresa mantenedora.
Pegadinha da questão
C inverte a liberdade prevista no art. 21; D transforma uma hipótese permissiva em proibição e desloca a ausência de finalidade lucrativa dos serviços para a instituição. B troca capital estrangeiro por nacional, mas essa alteração textual, isoladamente, não torna a afirmação juridicamente falsa, deixando uma fragilidade na unicidade da resposta oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Ao conferir o conceito do art. 20, identifique os sujeitos, a atuação por iniciativa própria e as três finalidades: promoção, proteção e recuperação da saúde.
  • Diferencie a liberdade da iniciativa privada, prevista no art. 21, das hipóteses específicas de participação de capital estrangeiro previstas no art. 23.
  • No art. 23, III, confira a ausência de finalidade lucrativa dos serviços, o atendimento a empregados e dependentes e a inexistência de ônus para a seguridade social.
  • Não confunda divergência de redação com proibição jurídica: a referência legal a capital estrangeiro não demonstra vedação ao capital nacional.

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