A respeito dos Direitos e Deveres Individuais Coletivos exp...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;". A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo, razão pela qual é a correta.
- Em questões sobre direitos individuais do art. 5º, confronte cada alternativa com a redação exata do inciso correspondente.
- Elimine alternativas que troquem requisito constitucional por outro diverso, como autorização por aviso ou lei por decreto.
- Desconfie de expressões acrescentadas pela banca que criem ressalvas não previstas no texto constitucional.
- Quando uma alternativa reproduzir literalmente o inciso constitucional, a tendência é que ela seja a correta.
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A alternativa correta é a E.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIV, garante a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Esta é a transcrição literal do texto constitucional, tratando-se de uma prerrogativa essencial para a atividade jornalística e de outros profissionais que dependem de fontes confidenciais para a apuração de fatos.
- A (Incorreta): A liberdade de consciência e de crença é inviolável, nos termos do art. 5º, VI, da Constituição Federal. A ressalva apresentada ("salvo nos casos em que houver fundada suspeita sobre a prática de atividades ilegais") não consta no texto constitucional.
- B (Incorreta): De acordo com o art. 5º, VIII, da Constituição, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (e não em decreto, como afirma a opção).
- C (Incorreta): A Constituição garante o direito de reunião independentemente de autorização, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI), não uma "prévia autorização".
- D (Incorreta): A Constituição estabelece que a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX), e não "dependentemente" de censura ou licença, como sugere o texto da questão.
Futura nomeada da ALECE em 2026.
- A (Incorreta): A liberdade de consciência e de crença é inviolável, nos termos do art. 5º, VI, da Constituição Federal. A ressalva apresentada ("salvo nos casos em que houver fundada suspeita sobre a prática de atividades ilegais") não consta no texto constitucional.
gabarito E, letra de lei.
A) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, salvo nos casos em que houver fundada suspeita sobre a prática de atividades ilegais.
Não tem essa ressalva no texto constitucional.
B) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica partidária, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em decreto.
Lei.
C) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais fechados ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévia autorização à autoridade policial competente.
Aviso à autoridade competente.
D) é livre a expressão da atividade imaterial, telemática, científica e de comunicação, dependentemente de censura ou licença, salvo se configurar crime contra honra.
Independentemente de censura ou licença.
E) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Alternativa A (Incorreta): O art. 5º, inciso VI, da estabelece que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, sem prever a exceção de "fundada suspeita sobre a atividade ilegal" para o livre culto.
Alternativa B (Incorreta): O inciso VIII do art. 5º prevê a prestação alternativa fixada em lei, e não em decreto.
Alternativa C (Incorreta): O inciso XVI do art. 5º garante o direito de reunião em locais abertos ao público independentemente de autorização, exigindo apenas prévio aviso.
Alternativa D (Incorreta): O termo correto no inciso IX do art. 5º é "independentemente", e não "dependentemente".
Alternativa E (Correta): Reproduz exatamente o texto do art. 5º, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Bons estudos!
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