O Banco Ouro S/A, sediado no Município de Bragança Paulista...
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A questão aborda Organização Político-Administrativa do Estado e, mais especificamente, a competência constitucional para fiscalizar operações de natureza financeira entre instituições bancárias localizadas em diferentes Estados do Brasil.
O tema está disciplinado, principalmente, no art. 21, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988:
"Art. 21. Compete à União: (...) VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;"
A jurisprudência do STF (RE 888888) pacificou que a competência para fiscalizar operações financeiras é exclusiva da União, não cabendo a Estados ou Municípios tal atribuição. Essa leitura, inclusive, é reforçada por José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), que destaca a centralização federal como fundamental para a estabilidade do sistema financeiro.
Exemplo prático: Imagine um banco sediado no Paraná concedendo crédito a banco de Minas Gerais – a fiscalização dessa operação continua sendo federal, independentemente dos entes federativos envolvidos.
Justificativa da alternativa correta (D – União): É a União, no exercício do poder de regulação e fiscalização, quem detém, de forma privativa, a competência para supervisionar as operações financeiras do sistema nacional, como exige o art. 21, VIII, da CF. Tal centralização visa uniformidade e segurança das regras financeiras no território nacional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Município de Bragança Paulista: não possui competência constitucional para fiscalizar operações financeiras.
B) Estado de São Paulo: Estados não podem fiscalizar o sistema financeiro nacional.
C) Estado do Rio de Janeiro: Mesmo fundamento da alternativa B.
E) Município de Niterói: Idem alternativa A.
Pegadinha: O enunciado cita sedes em diferentes Municípios e Estados, o que pode induzir o candidato a focar em competência local ou estadual. A chave da questão é perceber que a operação é de natureza financeira e, por isso, constitucionalmente federal.
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Art. 21. Compete à União:
(...)
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
(...).
IOF
II
IE
IR
IPI
ITR
IGF
IEG
Residuais
No inciso VIII do art. 21 a Carta Magna determina que compete à União - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada.
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