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Q946513 Direito Urbanístico

Analise os seguintes instrumentos de acordo com a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001:

I. órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.

II. debates, audiências e consultas públicas.

III. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.

IV. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os instrumentos

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a gestão democrática da cidade, conforme estabelecida pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O objetivo é identificar os instrumentos que promovem essa gestão.

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que você reconheça quais instrumentos, mencionados na Lei 10.257/2001, são utilizados para garantir a gestão democrática da cidade.

Legislação Aplicável: O artigo 43 do Estatuto da Cidade destaca que a gestão democrática da cidade deve ser garantida por meio de diversos instrumentos, incluindo os listados na questão.

Exemplo Prático: Imagine uma cidade que deseja implementar um novo plano diretor. Para garantir que a população participe desse processo, a cidade organiza debates públicos, conferências e estabelece um órgão colegiado para discutir as políticas urbanas. Além disso, a população pode propor projetos de lei através da iniciativa popular.

Justificativa da Alternativa Correta (B - I, II, III e IV):

  • I. Órgãos colegiados de política urbana: Eles são fundamentais para a gestão democrática, permitindo a participação de diversos segmentos da sociedade.
  • II. Debates, audiências e consultas públicas: Esses instrumentos possibilitam que a população participe ativamente das discussões sobre o desenvolvimento urbano.
  • III. Conferências sobre assuntos de interesse urbano: As conferências são eventos que reúnem diversas vozes para discutir questões urbanas, sendo essenciais para a gestão democrática.
  • IV. Iniciativa popular de projeto de lei: Permite que a população proponha diretamente projetos de lei e outras medidas, reforçando a participação popular.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A (I, II e IV): Ignora as conferências (III), que são um instrumento importante mencionado na lei.
  • C (II, III e IV): Exclui os órgãos colegiados (I), que são essenciais para a política urbana.
  • D (I, III e IV): Deixa de fora os debates, audiências e consultas públicas (II), que são cruciais para a participação popular.
  • E (I, II e III): Omite a iniciativa popular (IV), que é uma forma direta de participação da sociedade.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes de cada instrumento mencionado na lei. Muitas vezes, a questão testa seu conhecimento sobre a aplicação prática desses instrumentos.

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Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01


DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

Para complementar:

II – debates, audiências e consultas públicas;

"Audiências e consultas: Consistem no contraditório a ser instaurado no processo administrativo. A consulta é realizada por meio de documentos, pedidos e esclarecimentos escritos, dispensando a realização de um encontro entre os interessados. Já a audiência é eminentemente oral e se dá numa reunião com os envolvidos, não se exigindo destes um vínculo específico com a matéria a ser debatida.

Ambas traduzem os princípios da publicidade (Art. 37, CF/88), do devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF), da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF), e o direito à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, CF.

Cada município deverá esclarecer os casos onde a realização de tais audiências será obrigatória, sob pena de nulidade. O Estatuto da Cidade já previu uma hipótese em que a consulta será compulsória como se vê do art. 37, parágrafo único."

Fonte: Direito urbanístico - Leis especiais para concursos - Fernanda Lousada Cardoso

Obs.: "Estatuto das cidades: Art. 37, Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado."

Gab. B

Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática

Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

Debates, audiências e consultas públicas;

Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

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