Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.121/2019,
à pessoa jurídica que tiver seu registro no sistema CONFEA/
CREA cancelado, é facultado requerer novo registro, desde que
esteja em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/
CREA:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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