Segundo a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, analisar ...
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (1ª parte). Nenhum atentado aos direitos do idoso, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (2ª parte).
A sentença está: