A Lei nº 14.133/2021 detalha o âmbito de aplicação das norm...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o procedimento a ser seguido por repartições públicas brasileiras no exterior durante contratações e licitações, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Para cargos técnicos, como o de Arquiteto Urbanista, é fundamental compreender as nuances que envolvem contratos feitos fora do país e os limites da aplicação da legislação nacional.
Fundamentação Legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 13: “Nas contratações realizadas no exterior, a Administração deverá observar os princípios básicos desta Lei e as peculiaridades locais, devendo justificar a escolha do procedimento adotado.”
Tema Central:
A questão exige do candidato a compreensão de que as especificidades do local de atuação impactam o modo de proceder da Administração em licitações fora do Brasil, obrigando-a a um equilíbrio entre princípios nacionais e o contexto estrangeiro, conforme também destaca Marçal Justen Filho em sua obra.
Exemplo Prático:
Imagine um projeto de arquitetura para embaixada brasileira na Europa. A contratação de empresa local pode exigir cumprimento de normas ambientais europeias, mas sempre que possível a repartição precisará conciliar tais normas com os princípios da Lei 14.133/2021.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Equilibrar as peculiaridades locais com os princípios básicos da lei brasileira.
Esta opção está correta pois reflete literalmente o comando do art. 13 da lei. Demonstra visão contextualizada e condizente com a prática da Administração Pública no exterior.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Desconsidera os princípios nacionais — erro frequente em provas, cuidado com absolutismos.
- C: Ignora a necessidade de adaptação às realidades locais, conforme determina o art. 13.
- D: Embora acordos internacionais de fato possam incidir, eles não substituem o equilíbrio legal exigido expressamente.
- E: Pareceres de agências estrangeiras não fundamentam sozinhos o procedimento, não estando previsto em lei.
Dica de Prova: Questões como essa muitas vezes apostam em termos absolutos. Busque sempre pelo “equilíbrio” entre a legislação brasileira e as normas locais quando a banca tratar de licitações internacionais.
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GABARITO: B
Artigo 1º, § 2º da Lei 14.133/21: As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer ao seguinte:
B) Equilibrar as peculiaridades locais com os princípios básicos da lei brasileira.
O Art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que:
"As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado."
Isso significa que não devem seguir apenas as normas locais (alternativa A) nem adotar as normas brasileiras sem adaptações (alternativa C). A lei busca um equilíbrio, reconhecendo a necessidade de considerar as particularidades do país onde a repartição está sediada, mas sem abrir mão dos princípios fundamentais da legislação brasileira. A conformidade com acordos internacionais (alternativa D) é importante, mas não é a regra geral para todas as contratações no exterior, e a base em pareceres de agências estrangeiras (alternativa E) não é o critério principal.
De acordo com a Lei 14133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
LETRA B
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