A Lei nº 14.133/2021 detalha o âmbito de aplicação das norm...

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Q3451192 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 detalha o âmbito de aplicação das normas de licitação e contratação para diferentes órgãos e entidades. Segundo essa lei, a qual procedimento as repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 1º, § 2º: “§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.” Como a questão trata de contratações realizadas por repartições sediadas no exterior, aplica-se esse regime específico, que fundamenta o gabarito B.

Tema central: Contratações de repartições no exterior
Análise das alternativas
A
Errada
Trata a observância das normas locais como suficiente, mas o art. 1º, § 2º, exige também respeito aos princípios básicos da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a expressão legal é “peculiaridades locais”, não simplesmente “normas locais”.
B
Certa
A alternativa B traduz a exigência cumulativa do art. 1º, § 2º: considerar as peculiaridades locais e respeitar os princípios básicos da Lei nº 14.133/2021. O verbo “equilibrar” é uma síntese da alternativa, não uma expressão literal da lei, e não autoriza escolher entre esses parâmetros. A previsão de regulamentação específica por ministro de Estado complementa esse regime, embora não esteja mencionada na alternativa.
C
Errada
A aplicação sem adaptações contraria a determinação de observar as peculiaridades locais. O dispositivo estabelece um regime específico, com observância dos princípios básicos da Lei e regulamentação própria por ministro de Estado, não aplicação indiferenciada de todas as suas disposições.
D
Errada
Substitui os parâmetros expressamente exigidos pelo art. 1º, § 2º — peculiaridades locais e princípios básicos da Lei — pela conformidade com acordos e tratados. A eventual incidência desses instrumentos não é negada, mas não substitui a exigência cumulativa que rege as contratações examinadas.
E
Errada
Pareceres de agências estrangeiras não são autorizados pelo dispositivo como fundamento exclusivo das contratações. Utilizá-los como único parâmetro afastaria indevidamente a observância obrigatória das peculiaridades locais e dos princípios básicos da Lei.
Pegadinha da questão
Confundir a consideração das peculiaridades locais com submissão apenas às normas estrangeiras ou, no extremo oposto, exigir aplicação da Lei brasileira sem adaptações. A regra exige observância conjunta; “equilibrar” é apenas a síntese usada pela alternativa B.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar contratações de repartições sediadas no exterior, verifique a presença dos dois parâmetros: peculiaridades locais e princípios básicos da Lei.
  • Elimine respostas que dispensem um desses parâmetros ou imponham aplicação sem consideração das peculiaridades locais.
  • Se a questão cobrar a regulamentação desse regime, observe que o dispositivo prevê regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

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GABARITO: B

Artigo 1º, § 2º da Lei 14.133/21: As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer ao seguinte:

B) Equilibrar as peculiaridades locais com os princípios básicos da lei brasileira.

O Art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que:

"As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado."

Isso significa que não devem seguir apenas as normas locais (alternativa A) nem adotar as normas brasileiras sem adaptações (alternativa C). A lei busca um equilíbrio, reconhecendo a necessidade de considerar as particularidades do país onde a repartição está sediada, mas sem abrir mão dos princípios fundamentais da legislação brasileira. A conformidade com acordos internacionais (alternativa D) é importante, mas não é a regra geral para todas as contratações no exterior, e a base em pareceres de agências estrangeiras (alternativa E) não é o critério principal.

 De acordo com a Lei 14133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:  

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado. 

LETRA B

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