A Lei nº 14.133/2021 detalha o âmbito de aplicação das norm...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 1º, § 2º: “§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.” Como a questão trata de contratações realizadas por repartições sediadas no exterior, aplica-se esse regime específico, que fundamenta o gabarito B.
- Ao identificar contratações de repartições sediadas no exterior, verifique a presença dos dois parâmetros: peculiaridades locais e princípios básicos da Lei.
- Elimine respostas que dispensem um desses parâmetros ou imponham aplicação sem consideração das peculiaridades locais.
- Se a questão cobrar a regulamentação desse regime, observe que o dispositivo prevê regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
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GABARITO: B
Artigo 1º, § 2º da Lei 14.133/21: As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, as repartições públicas sediadas no exterior devem obedecer ao seguinte:
B) Equilibrar as peculiaridades locais com os princípios básicos da lei brasileira.
O Art. 1º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que:
"As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado."
Isso significa que não devem seguir apenas as normas locais (alternativa A) nem adotar as normas brasileiras sem adaptações (alternativa C). A lei busca um equilíbrio, reconhecendo a necessidade de considerar as particularidades do país onde a repartição está sediada, mas sem abrir mão dos princípios fundamentais da legislação brasileira. A conformidade com acordos internacionais (alternativa D) é importante, mas não é a regra geral para todas as contratações no exterior, e a base em pareceres de agências estrangeiras (alternativa E) não é o critério principal.
De acordo com a Lei 14133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
LETRA B
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