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Q2892514 Direito Eleitoral

Acerca da composição, das competências e das atribuições do TSE e dos TREs, assinale a opção incorreta.

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Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do procurador-geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na Lei Processual Civil ou Penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

Conforme o artigo supracitado, a arguição de suspeição diz respeito aos seus membros, ao Procurador-Geral ou aos funcionários de sua secretaria. Outro erro na questão é a menção a juízes e escrivães. Portanto, a alternativa C é o gabarito da questão.

aí o pessoal diz, os concursos antigamente eram DADOS... vem aqui agora falar isso rsrsrs

C) Qualquer interessado pode argüir perante o TSE suspeição de membro de TRE, do procurador regional ou de funcionários da sua secretaria, assim como de juízes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária. INCORRETA

Conforme Código Eleitoral:

Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do procurador-geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na Lei Processual Civil ou Penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

De acordo com o art. 29, I, c do Código Eleitoral, compete aos tribunais regionais eleitorais processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimentos aos seus membros, ao procurador regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e chefes de cartório.

Assim, pode-se afirmar que a alternativa incorreta é a letra C.

As demais alternativas estão corretas pelas seguintes razões:

A – Nos termos do art. 25, § 6º do Código Eleitoral, não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, consanguíneo ou afim, até o 4º grau, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

B – Conforme o art. 120, § 2º da Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.

D – Segundo o art. 26, § 1º do Código Eleitoral, as atribuições do corregedor regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.

E – Para o art. 121, § 4º da Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

Wesley Machadadas Anticebraspianas e Penianas

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( o.o ) 

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