De acordo com De Toni (2010), no Brasil, a regulação de ser...
De acordo com De Toni (2010), no Brasil, a regulação de serviços públicos apresenta umahistória de instabilidade e grandes vazios institucionais. Tal instabilidade influencia a capacidade de planejamento de longo prazo dos investidorese rebaixa a posição do país nos principais rankings decompetitividade internacional. Entre os pontos de maior tensionamento entre o Poder Executivo e as agências reguladoras estão, EXCETO
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Interpretação do Tema: O foco da questão é a tensão entre o Poder Executivo e as agências reguladoras no âmbito da intervenção estatal na ordem econômica. Trata-se de um tema essencial para entender o equilíbrio entre autonomia regulatória e controle governamental.
Legislação Aplicável: Destacam-se a Constituição Federal (art. 37), que disciplina os princípios da Administração Pública, e leis específicas das agências como a Lei nº 9.472/1997 (Anatel) e Lei nº 9.478/1997 (ANP). Essas normas preveem autonomia regulatória, mas também instrumentos de controle.
Tema Central: O tema trata dos meios de controle, independência e informação assimétrica nos serviços regulados, assim como conflitos no desenho institucional regulatório. Compreender a diferença entre autonomia e subordinação das agências é crucial.
Exemplo prático: Quando a agência regula preços de combustíveis, o acesso à informação sobre custos reais é limitado, configurando informação assimétrica entre governo, regulados e consumidores.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a exceção porque descreve uma situação inversa à realidade: na regulação de serviços públicos, prevalece a informação assimétrica, com consumidores tendo dificuldade (e não facilidade) de acesso aos custos reais e à estrutura tarifária das empresas reguladas. Isso é tema central em economia da regulação e motivo de debates doutrinários, como aborda Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Análise das Incorretas:
A: Reflete o conflito entre ministérios e agências ao centralizar contratos nos órgãos políticos, retirando autonomia das agências (tema recorrente).
B: Publicidade das decisões e presença de audiências públicas são elementos de transparência, frequentemente alvo de disputa entre Executivo e agências.
C: Contratos de gestão aumentam o controle do Executivo sobre as agências, criando tensão real conforme experiência brasileira.
D: Discussão sobre mandatos não coincidentes visa garantir independência, tema em debate institucional e alvo de propostas governamentais.
Pegadinha: Atenção na leitura! O termo “EXCETO” exige identificar a alternativa que NÃO corresponde aos principais pontos de tensão. O erro está em supor que o problema é a “facilidade” de informação dos consumidores—na prática, o problema é o oposto!
Jurisprudência e Doutrina: O STF (ADI 1.949) reconhece a importância da autonomia regulatória. Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a manutenção da assimetria informacional é um problema real para o setor.
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"o fato de um dos maiores problemas na regulação ser a informação simétrica. Os cidadãos/clientes têm extrema facilidade em acessar os reais custos e formação de preços e tarifas. " (E)
O problema da informação assimétrica dá-se no sentido de que os operadores comerciais e políticos encontram-se em superioridade informacional face os cidadãos.
Conforme explica Ana Lúcia Petri, as falhas de mercado são mecanismos de mercado que não operam satisfatoriamente em função de quatro circunstâncias:
• Poder de mercado: empresa formadora de preços e não tomadora;
• Informação assimétrica: diferentes agentes com diferentes informações influenciam tomadas de decisão e criam vantagens competitivas;
• Externalidades (positivas ou negativas): circunstâncias externas ligadas ao benefício/custo social gerado pelo processo produtivo, não corretamente internalizado pelo produtor. Ex. Poluição, externalidade negativa.
• Bens públicos: em acepção de sentido econômico e não jurídico. Bens ou serviços não rivais (o uso dos bens por parte de um indivíduo não impede seu uso pelos demais, ex: praça) e não excludentes (por sua natureza não permitem excluir/impedir uma parcela expressiva de consumidores, ex: iluminação pública) – problema do free riding (carona) – dificuldade em cobrar o acesso e financiar o bem.
Letra E, portanto, incorreta.
CF/88, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO: BACEN (Lei 4.595/64)
REGULAÇÃO DO MERCADO DE CAPITAIS: CVM (Lei 6.385/76)
A atuação do estado, regulando um setor da economia só deve existir quando houver falhas do mercado + insatisfação do mercado, tais como:
1) Deficiência na concorrência;
2) Deficiência na distribuição dos bens essenciais coletivos
3) Externalidade (como a poluição causada pelos agentes econômicos)
4) Assimetria Informativa: práticas abusivas
5) Existir Poderio e Desequilíbrio do mercado.
REGRA: O MERCADO DEVE AUTORREGULAR-SE. SE NÃO CONSEGUIR, ESTADO REGULA.
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