A retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo púb...
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GABARITO: B — Vencimento.
COMENTÁRIO:
Conforme o art. 40 da Lei nº 8.112/1990, vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
É importante distinguir:
- Vencimento: retribuição pecuniária básica fixada em lei.
- Remuneração: vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).
- Subsídio: parcela única utilizada para remunerar determinadas categorias de agentes públicos, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
- Ordenado: expressão utilizada genericamente como sinônimo de salário, mas não é o termo técnico definido pelo art. 40 da Lei nº 8.112/1990.
Bizu: Vencimento = parcela básica. Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias.
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