Com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,...
Com base na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o processo administrativo pode iniciar-se:
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão aborda o início do processo administrativo segundo a Lei nº 9.784/1999, fundamental para o cargo de Auxiliar Administrativo. Saber quem pode provocar a abertura do processo na Administração é imprescindível tanto para a execução de rotinas quanto para responder questões de prova.
Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
Explicação prática: Imagine um servidor público percebendo um erro em um cadastro funcional: ele pode iniciar o processo de ofício para correção. Já se um cidadão solicita um documento, o processo se inicia a pedido do interessado.
Autores clássicos como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que tal processo de início flexível garante eficiência e acesso à Administração Pública.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A ("de ofício ou a pedido de interessado") está totalmente alinhada ao texto legal. Ela traduz exatamente o que diz a Lei n° 9.784/99, art. 5º, sem restrições indevidas e sem condicionar a abertura do processo a agentes específicos.
Análise das alternativas incorretas:
B) “Por requisição do Ministério Público” – Não existe esse requisito exclusivo. A lei traz possibilidade mais ampla, não limitando o início ao MP.
C) “De ofício ou requerimento do Ministro da Justiça” – Limita indevidamente a possibilidade, pois qualquer interessado ou a própria Administração pode iniciar.
D) “Por requerimento do Chefe do Executivo” – Novamente restringe de modo incorreto, pois a lei não menciona tal limitação.
E) “Por solicitação ex officio do Chefe do Legislativo” – Além de confundir termos (ex officio = ato da própria Administração), erra ao limitar a autoridade competente.
Dica para Prova: Cuidado com pegadinhas que restringem indevidamente a quem pode iniciar o processo. Foque no texto da lei: ofício = Administração inicia; pedido de interessado = qualquer pessoa afetada pode provocar.
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