Em 31/12/2024, o Município X apurou uma Receita Corrente Líq...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, III: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” Como 60% de R$ 890.000.000,00 corresponde a R$ 534.000.000,00 e o Município apurou R$ 535.000.000,00 em gastos com pessoal, houve superação do limite legal, o que conduz à alternativa D.
- Primeiro identifique o limite legal aplicável ao ente federativo e só depois faça a conta sobre a Receita Corrente Líquida.
- Em Município, o teto legal da despesa total com pessoal é 60% da RCL, nos termos do art. 19, III, da LRF.
- Se o percentual apurado já passou de 60%, não cabe enquadramento apenas em alerta ou prudencial.
- Não compare apenas valores absolutos; verifique sempre a proporção da despesa em relação à RCL.
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