Em 31/12/2024, o Município X apurou uma Receita Corrente Líq...

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Q4037400 Direito Financeiro
Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Em 31/12/2024, o Município X apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), tendo alcançado um montante de R$ 535.000.000,00 (quinhentos e trinta e cinco milhões de reais) referente a Gastos com Pessoal. Considerando o que dispõe o Art. 19, capítulo III da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode-se afirmar que o Município X está, em relação ao Limite de Gastos com Pessoal:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 19, III: “Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: (...) III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” Como 60% de R$ 890.000.000,00 corresponde a R$ 534.000.000,00 e o Município apurou R$ 535.000.000,00 em gastos com pessoal, houve superação do limite legal, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Limite de despesa com pessoal do Município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a despesa com pessoal não está abaixo do limite de alerta. Pela base, o limite de alerta corresponde a 90% do limite legal; como o percentual apurado foi de aproximadamente 60,11%, o Município superou inclusive o próprio limite legal de 60% previsto no art. 19, III, da LRF.
B
Errada
Está errada porque não se trata de situação apenas acima do limite de alerta e abaixo do prudencial. A base informa que o limite de alerta é 90% do limite legal e o prudencial é 95% do limite legal; ambos são patamares inferiores ao limite máximo. Como a despesa já atingiu cerca de 60,11% da RCL, houve ultrapassagem do limite legal, não mera permanência entre alerta e prudencial.
C
Errada
Está errada porque afirma que a despesa estaria acima do prudencial e abaixo do legal, mas os dados mostram o contrário: R$ 535.000.000,00 supera R$ 534.000.000,00, que é exatamente 60% da RCL. Logo, o Município não ficou abaixo do limite legal; ele o excedeu.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o limite legal máximo de despesa total com pessoal do Município é 60% da Receita Corrente Líquida. Na questão, 60% de R$ 890.000.000,00 equivale a R$ 534.000.000,00, mas a despesa apurada foi de R$ 535.000.000,00. Portanto, o percentual alcançado é de aproximadamente 60,11% da RCL, acima do teto fixado pelo art. 19, III, da LRF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre limite de alerta, limite prudencial e limite legal, além da necessidade de converter a despesa em percentual da Receita Corrente Líquida antes de classificar a situação.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o limite legal aplicável ao ente federativo e só depois faça a conta sobre a Receita Corrente Líquida.
  • Em Município, o teto legal da despesa total com pessoal é 60% da RCL, nos termos do art. 19, III, da LRF.
  • Se o percentual apurado já passou de 60%, não cabe enquadramento apenas em alerta ou prudencial.
  • Não compare apenas valores absolutos; verifique sempre a proporção da despesa em relação à RCL.

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