De acordo com o artigo 7º-A da Lei n°
9.394/96, é “assegurado, no exercício da
liberdade de consciência e de crença, o
direito de, mediante prévio e motivado
requerimento, ausentar-se de prova ou de
aula marcada para dia em que, segundo
os preceitos de sua religião, seja vedado
o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e
sem custos para o aluno”, algumas prestações alternativas. A referida
determinação exclui o ensino
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado