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Q4037396 Administração Financeira e Orçamentária
Em matéria de orçamento público e planejamento das ações governamentais, o Art. 167 da Constituição Federal estabelece uma série de vedações específicas para fins de controle de gastos públicos e responsabilidade fiscal, entre elas:

I. Não podem ser realizadas operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, incluídas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria relativa.
II. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
III. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A assertiva I erra ao exigir maioria relativa na exceção à regra de ouro, pois o art. 167, III, da CF exige maioria absoluta.

Tema central: Art. 167 da CF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende de a assertiva I estar certa, mas ela contraria o art. 167, III, da CF ao trocar maioria absoluta por maioria relativa na aprovação legislativa da exceção à regra de ouro.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II está correta, mas a III também está em conformidade com o art. 167, § 3º, da CF; portanto, não se pode afirmar que apenas a II está correta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas que reproduzem a Constituição. A II corresponde ao art. 167, I: investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro não pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A III corresponde ao art. 167, § 3º: crédito extraordinário só pode ser aberto para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Já a I não pode integrar a resposta porque erra o quórum exigido na exceção à regra de ouro.
D
Errada
Incorreta. Inclui a assertiva I como correta, mas essa assertiva contém erro material no quórum de aprovação da exceção à vedação de operações de crédito acima das despesas de capital.
Pegadinha da questão
A confusão real foi inserir na assertiva I uma redação quase idêntica à constitucional, mas alterando justamente o quórum decisivo: a CF exige maioria absoluta, não maioria relativa.
Dica para questões semelhantes
  • Em item que transcreve dispositivo constitucional, confira palavras de quórum com rigor, porque a troca de absoluta por relativa invalida a assertiva.
  • No art. 167, se o enunciado tratar de investimento que ultrapassa um exercício, o parâmetro é a exigência de prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.
  • Se a questão mencionar crédito extraordinário, verifique se a hipótese está restrita a despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública.

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Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

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