Considerando-se as infrações de trânsito previstas no Códig...
(1) Infração leve. (2) Infração grave. (3) Infração gravíssima.
( ) Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. ( ) Fazer operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. ( ) Ultrapassar veículo em movimento que integre desfile e formações militares. ( ) Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
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Vamos analisar a questão sobre infrações de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central desta questão é classificar diferentes infrações de trânsito quanto à sua gravidade: leve, grave ou gravíssima.
De acordo com o CTB, as infrações são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, cada uma com penalidades específicas, como multas de valores crescentes e pontuação na carteira de habilitação.
Vamos agora analisar cada situação proposta na questão:
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial: Esta é uma infração gravíssima. Justificativa: Segundo o artigo 210 do CTB, transpor bloqueio policial é uma infração que coloca em risco a segurança pública. Por isso, é classificada como gravíssima.
- Fazer operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Esta é uma infração grave. Justificativa: Conforme o artigo 207 do CTB, realizar conversões em locais proibidos pode causar acidentes e transtornos no trânsito, por isso é considerada uma infração grave.
- Ultrapassar veículo em movimento que integre desfile e formações militares: Esta é uma infração leve. Justificativa: Embora seja uma situação de desrespeito, é classificada como leve no contexto de trânsito, segundo o artigo 211 do CTB.
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Também é uma infração leve. Justificativa: O artigo 169 do CTB menciona que dirigir sem atenção necessária compromete a segurança, mas é classificada como leve pela menor gravidade em comparação com outras infrações.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa B - 3 - 2 - 1 - 1
- 3 para "Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial" (infração gravíssima)
- 2 para "Fazer operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos" (infração grave)
- 1 para "Ultrapassar veículo em movimento que integre desfile e formações militares" (infração leve)
- 1 para "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" (infração leve)
As demais alternativas estão incorretas porque classificam erroneamente as infrações segundo a gravidade estabelecida pelo CTB. É fundamental compreender a diferença e os critérios para classificar as infrações para acertar este tipo de questão.
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Comentários
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TRANSPOR BLOQUEIO:
POLICIAL = GRAVÍSSIMA
VIÁRIO = GRAVE
.
AQUI A QUESTÃO ACABA :)
GABARITO B DE Budwiser QUE TERÁ NO NOSSO CHURRAS.
CHAAAAMA!
transpor:
POLICIAL = GRAVÍSSIMA
VIÁRIO = GRAVE.
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