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Q2096939 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi proposta uma ação de indenização na Justiça Estadual em relação ao Município de Farroupilha. A sentença acolheu o pedido do autor e condenou o Município a indenizar danos morais no valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, a correção monetária deve incidir a partir da:
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Comentário de Gabarito – Tema: Cumprimento de Sentença e Critério da Correção Monetária em Danos Morais

Análise do Tema:
A questão cobra conhecimento acerca do momento correto de incidência da correção monetária sobre indenizações por danos morais determinadas em sentença, tópico frequente em provas de concurso para Analista Jurídico. O ponto central é distinguir a correção monetária dos juros moratórios, cada um com momentos de início próprios.

Base Legal e Jurisprudencial:
A lei processual civil não traz regra expressa sobre o termo inicial da correção monetária em danos morais. Entretanto, o tema foi pacificado pelo STJ, Súmula 362:
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."
A doutrina de Sérgio Cavalieri Filho reafirma essa posição: trata-se de reparação pelo arbitramento do juízo, o qual só define o quantum na sentença.

Exemplo Prático:
Caso alguém proponha ação contra um ente público por dano moral em 2021, a sentença fixa a indenização de R$50.000,00 em 2024. A correção monetária contará a partir da sentença, pois só nela se determinou o valor, e não antes.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E (Sentença) está correta. Isso porque, em conformidade com o entendimento consolidado do STJ (Súmula 362) e majoritário na doutrina, o dano moral não possui quantificação prévia; logo, a atualização monetária do valor começa do momento em que ele é arbitrado pelo juiz.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Prática do ato ilícito: Só seria correta em caso de danos materiais já quantificados desde o evento, o que não ocorre em danos morais.
B) Propositura da ação: Igualmente descabido, pois não há valor definido na inicial.
C) Citação do Município: Este é marco para os juros moratórios (CPC, art. 407: "Incidirão juros moratórios desde a citação inicial."), não para correção monetária.
D) Contestação: Não possui respaldo legal ou jurisprudencial como termo para quaisquer das atualizações.

Dica de Prova: O examinador pode tentar confundir o candidato misturando conceitos de juros e correção monetária. Atenção ao termo: correção monetária = data do arbitramento (sentença); juros moratórios = data da citação!

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Súmula 362 do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

A correção monetária em danos morais segue a Súmula 362 do STJ:

“A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.”

Arbitramento = sentença (quando o juiz fixa o valor).

Portanto, no caso:

  • A sentença fixou R$ 50.000,00.
  • A correção monetária começa a partir da sentença.

Resposta correta: E — Sentença.

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