O prédio de titularidade do Município de Farroupilha, onde e...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar a classificação do imóvel público onde funciona uma secretaria municipal, tema fundamental em Bens Públicos.
Legislação Aplicável: O Código Civil, art. 99, dispõe:
“Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.”
Jurisprudência: O STF, no RE 305.416, reconhece que bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantida sua destinação pública.
Explicação do Tema: Bens de uso especial são aqueles afetados a fins administrativos ou serviços públicos (ex: prédios de secretarias, escolas, hospitais municipais). Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles confirmam essa classificação.
Exemplo prático: Imagine que a prefeitura construa uma sede para uma escola pública: este edifício será bem público de uso especial enquanto estiver destinado ao funcionamento da escola.
Justificando a Alternativa Correta (B): O prédio onde está instalada a Secretaria Municipal de Educação está destinado a um serviço público, enquadrando-se, portanto, em bem público de uso especial (art. 99, II, CC).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Comum do povo: São praças, ruas, mares, de fruição coletiva. Não se aplica a prédios de repartições.
C) Mediante agendamento: Não existe esta classificação legal.
D) Dominical: São bens do patrimônio disponível, sem destinação pública definida. Não se aplica enquanto houver destinação ao serviço público.
E) Privado: Contraria a titularidade (Município) e a finalidade pública.
Pegadinha: Atenção para não confundir “uso comum” com qualquer acesso por cidadãos; o critério é a DESTINAÇÃO do bem, não o acesso livre.
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Comentários
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gabarito letra B
BENS DE USO ESPECIAL: destinam-se à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
Ex: edifícios públicos, escolas, hospitais, cemitérios públicos, terras indígenas, veículos oficiais, material de consumo etc.
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