A respeito da organização político-administrativa da Repúbli...

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Q3409131 Direito Constitucional
A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, tema fundamental no Direito Constitucional especialmente para Analistas de Sistemas que atuam em órgãos públicos, pois impacta o entendimento das competências e limites dos entes federativos.

Legislação aplicável:
O principal fundamento está na Constituição Federal de 1988, em especial o art. 25:
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.”

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que os Estados-membros possuem competência para elaborar Constituição própria, desde que respeitada a Constituição Federal. Essa autonomia garante que cada Estado possa estruturar sua organização interna, sempre dentro dos limites constitucionais federais, conforme reforçado pela doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo prático:
O Estado de Minas Gerais pode criar uma Constituição Estadual, desde que nenhuma de suas normas contrarie princípios ou direitos previstos na Constituição Federal.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Municípios têm autonomia política, administrativa e financeira, não sendo meras subdivisões dos Estados (CF/88, art. 18).

B) Incorreta. O Distrito Federal possui competência legislativa similar à dos Estados e Municípios, mas não pode ser dividido em Municípios (CF/88, art. 32).

C) Incorreta. A União não possui soberania sobre os demais entes federativos; possui apenas supremacia. Soberania pertence à República Federativa, não à União isoladamente (CF/88, art. 1º e 18).

E) Incorreta. A repartição de competências é estabelecida principalmente pela própria Constituição Federal, e não exclusivamente por lei complementar da União (CF/88, arts. 21-24).

Pegadinhas: Atenção a expressões como “não possuem autonomia” ou “soberania absoluta”, que costumam induzir ao erro pela linguagem absoluta.

Conclusão: Foque sempre na literalidade da CF/88 e fique alerta com afirmativas que contrariem princípios federativos.

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Comentários

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A) Os Municípios não possuem autonomia política, sendo unidades administrativas subordinadas aos Estados.

ERRADA!

Art. 18, CFRB/88:  a República Federativa é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,TODOS AUTÔNOMOS, nos termos da Constituição.

B O Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com os Estados e também pode ser dividido em Municípios.

ERRADA!

O Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com os Estados, conforme estabelecido no artigo 24 da Constituição Federal, e não pode ser dividido em Municípios, conforme o artigo 32.

C A União é composta pela soma dos entes federados e possui soberania absoluta sobre os Estados e Municípios. 

ERRADA!

Art. 18, CFRB/88:  a República Federativa é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,TODOS AUTÔNOMOS, nos termos da Constituição.

DOs Estados-membros possuem competência para elaborar Constituição própria, desde que respeitada a Constituição Federal.

CORRETA!

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

EA repartição de competências entre os entes federativos é estabelecida exclusivamente por lei complementar da União. 

ERRADA!

Essa, a própria lógica resolve! :D Visto que essa repartição é tratada na própria CF!

Embora a lei complementar desempenhe um papel importante nesse processo, a repartição de competências também é definida pela Constituição Federal e por outras leis, como as leis ordinárias...

Outro #BIZU:Mjuita atenção ao se deparar com advérbios de exclusão. Só, somente, salvo, exclusivamente, apenas... Pode ser que esteja errado! Na maioria das vezes, está! :D

A POSSIBLIDADE DE UM ESTADO FEDERADO ELABORAR SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO É DADA PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE, TENDO UMA RESSALVA AO DF QUE POR NÃO SER UM ESTADO É REGIDO POR UMA LEI ORGÂNICA, MAS COM STATUS DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Gabarito D

=> Previsão Legal: CF88 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

=> Jurisprudência:

1) STF, informativo 1172 => É inconstitucional norma estadual que estabelece, para fins de convocação de suplente, prazo de afastamento ou licença de deputado distinto do previsto na Constituição Federal. (ADI 7257, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2025 PUBLIC 08-05-2025)

2) STF, informativo 1136 => O Estado pode intervir em Município com base no art. 35, IV, da CF/88 alegando que estão sendo violados princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, da CF/88) mesmo que na Constituição Estadual não esteja previsto um rol de princípios constitucionais sensíveis

3) STF, informativo 1128 => A Constituição do Estado estabeleceu que, no começo de cada legislatura, deveria ser realizada uma única eleição para escolher duas Mesas Diretoras distintas; uma delas ocuparia os cargos durante o primeiro biênio e a outra, durante o segundo; essa previsão é inconstitucional.

4) STF, informativo 1064 => É inconstitucional norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade. (ADI 6645, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01-09-2022 PUBLIC 02-09-2022)

ADENDO.

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SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É SOBERANA. Somente isso já mata muitas questões.

BIZU:

DF -> NÃO PODE SER DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS.

TERRITÓRIOS-> PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

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