Quando atua na Justiça do Trabalho representando o Município...
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Comentário da Questão – Procurador Municipal na Justiça do Trabalho
Interpretação e Legislação Aplicável: O tema versa sobre a representação processual do Município na Justiça do Trabalho, abordando se o procurador municipal deve apresentar instrumento de mandato ou comprovação de nomeação. O artigo 791 da CLT prevê a representação das partes por advogado, mas há exceções para entes públicos.
A Súmula 436 do TST é central no tema: “A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.” Basta apenas a declaração expressa do exercício do cargo.
Exemplo prático: Uma procuradora do Município de Farroupilha/RS apresenta defesa na Justiça do Trabalho apenas declarando ser ocupante do cargo. Não é exigida a procuração, nem qualquer comprovação documental.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – Correta: Está dispensado da juntada de instrumento de mandato e da comprovação do ato de nomeação, mas deve declarar-se exercente do cargo de procurador. Atende ao entendimento consolidado do TST e à doutrina de Paulo Lôbo, reafirmando que a procuração é dispensada ao procurador público.
Alternativa A – Incorreta: O instrumento de mandato não é necessário para procurador do Município. Exigir somente um dos documentos vai contra a súmula e a racionalização processual.
Alternativa B – Incorreta: Embora dispense o instrumento de mandato, a súmula também dispensa a comprovação do ato de nomeação. Exigir esse requisito é erro comum em pegadinhas.
Alternativa C – Incorreta: Exigir ambos é contrário ao entendimento sumulado e cria obstáculo injustificado à atuação do procurador municipal.
Alternativa E – Incorreta: A carta de preposição é voltada para representação comercial ou de empregador, não se aplica aos entes públicos representados por procuradores efetivos.
Pegadinha de prova: Cuidado: É comum induzirem à exigência de documentos que a súmula expressamente dispensa.
Resumo Final: O procurador do Município atua na Justiça do Trabalho dispensado de apresentar procuração e comprovação de nomeação, sendo suficiente a declaração do cargo. Base: Súmula 436 TST e doutrina de Paulo Lôbo.
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Súmula 436 - Súmulas do TST
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
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